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Procuradoria Geral da República
dá parecer pela proibição de importação de pneus usados
Brasília,
novembro de 2.008 - Na opinião do procurador-geral da República, Antonio
Fernando Souza, decisões judiciais que permitem a importação de pneus usados
para serem reformados comprometem o equilíbrio do meio ambiente e a proteção à
saúde, preceitos previstos na Constituição Federal.
O argumento foi
apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, em que o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidirá se empresas brasileiras podem ou não importar pneus
usados.
Para Souza, o
país tem que defender o equilíbrio do meio ambiente, “direito fundamental de uma
existência digna, somente possível quando o Estado esteja comprometido, com
prestações e ação positivas, além das ações de regulação”.
A ADPF foi
proposta pelo presidente da República contra decisões judiciais que, em todo o
país, autorizaram a importação desse material. A relatora da ação, ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha, coordenou audiências públicas no STF para ouvir
especialistas sobre o tema e reunir informações para o julgamento do caso.
Na ação, o
presidente da República pede que o Supremo confirme a constitucionalidade dos
atos do governo que regulam as restrições à importação de pneus usados. Ele
também solicita que todas as decisões judiciais que permitem a importação sejam
cassadas.
Ao opinar pela
procedência do pedido, o procurador-geral da República afirma que o país precisa
defender o equilíbrio do meio ambiente e destaca a Convenção da Basiléia, à qual
o Brasil aderiu em 1989. A convenção defende que “qualquer Estado tem o direito
soberano de proibir a entrada ou o depósito de resíduos perigosos e outros
resíduos estrangeiros em seu território”.
O parecer será
analisado pela ministra Carmen Lúcia, que vai elaborar um voto a ser submetido
aos demais ministros da Corte.
25/09/2006 -
Presidência da República ingressa com ADPF contra decisões judiciais que
permitem a importação de pneus usados.
Fonte: STF
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