
Fonte:
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Ação judicial questiona
lei que permite uso de amianto no Brasil
Brasília, 02 de abril de 2.008 - A Lei 9.055/95, que permite a exploração e a
comercialização do amianto crisotila no país, é alvo de questionamento no
Supremo Tribunal Federal (STF) pela ANPT (Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, com pedido de medida
cautelar, pede a revogação do artigo 2º da lei questionada. Para a ANPT e a
Anamatra, pesquisas científicas em vários países já teriam comprovado os
malefícios – principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas diversas
formas – tanto o marrom quanto o branco ou azul, também chamado de crisotila.
Tanto é assim, afirmam, que o amianto, em todas as suas modalidades, vem sendo
sistematicamente abolido, não só pelos países desenvolvidos, mas também por
muitas nações em desenvolvimento. As grandes empresas multinacionais, prosseguem
as associações, migraram para países como o Brasil, onde a legislação de
proteção ao trabalhador, à saúde e ao meio ambiente, por ser menos restritiva,
"revela-se mais suscetível de abrigar empresas voltadas à exploração de
atividades econômicas fundadas em matérias-primas poluentes ou revestidas de
altíssimo nível de toxidade para o organismo humano e o meio ambiente".
Ao permitir a utilização dessas substâncias, a lei desrespeita dispositivos
constitucionais, como o direito à saúde (artigo 196). Outro problema relacionado
ao amianto diz respeito a danos causados ao meio ambiente, afirmam as
associações, fazendo com que a norma contrarie, também, os preceitos dispostos
nos artigos 170 e 196 da Constituição Federal.
As autoras da ADI argumentam, por fim, que a norma desrespeita o artigo 170,
III, da Constituição. “O fomento da riqueza e do lucro decorrente da exploração
de atividade econômica não pode ocorrer mediante o indiscriminado sacrifício da
saúde e, conseqüentemente, da vida humana”, concluem as associações.
Fonte: STF
Petição inicial da ADI 4066
ADI 4066 -
acompanhamento processual
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