Pará,
09 de julho de 2.009 - Depois de um mês de negociações, o governo do Estado
e frigoríficos acusados de colaborar para o desmatamento entraram em
concordância com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo entre governo
do Estado e MPF foi assinado hoje, em Belém. Os dois maiores frigoríficos
que atuam no Pará, Bertin e Minerva, também já assinaram acordos, além do
frigorífico Coopermeat e Kaiapós Exportadora. Outros frigoríficos devem
aderir ainda hoje e ao longo desta semana.
“Nós
superamos um conflito. É um momento histórico para o Pará, para a Amazônia e
para o Brasil. O acordo de hoje prova que é possível gerar empregos e
qualidade de vida para a população com inclusão social e sustentabilidade
ambiental”, comemorou a governadora Ana Júlia Carepa no momento da
assinatura do acordo.
“O
futuro vai mostrar esse momento como um ponto de transição, em que todos
assumimos novas responsabilidades”, disse José Augusto Torres Potiguar,
procurador-chefe da República no Pará. O presidente da União dos
Exportadores de Carne do Pará, Francisco Victer, ressaltou que as ações e
recomendações feitas pelo MPF foram “amargas”, mas demonstraram a
possibilidade de uma pecuária dentro da legalidade no Estado.
Com os
acordos, o MPF comunicará a adequação dos frigoríficos às leis ambientais.
As empresas que receberam recomendações para suspender contratos poderão
retomar os negócios com a carne do Pará. Assinando os acordos, os
frigoríficos também serão retirados das ações civis que tramitam na Justiça
Federal.
Mudanças na pecuária
Os
documentos prevêem várias medidas para evitar a compra de produtos
fornecidos por fazendas que cometem irregularidades socioambientais e para
agilizar os programas estaduais de modernização da pecuária. As soluções
deverão garantir segurança jurídica para a atividade, assim como agregar
valor aos produtos.
O acordo com os
frigoríficos prevê que passarão a exigir dos fornecedores a moratória total
do desmatamento, o reflorestamento de áreas degradadas e o licenciamento
ambiental. Também irão informar a origem da carne aos consumidores e ao MPF,
que vai checar a existência de trabalho escravo, crimes ambientais e
grilagem. (Veja resumo abaixo)
No
Termo de Compromisso entre o governo e o MPF estão medidas como a
implantação de cadastro informatizado de propriedades rurais e da Guia de
Trânsito Animal Eletrônica no prazo de um ano e o investimento de até R$ 5
milhões por ano para contratação de auditoria que vai avaliar o cumprimento
do disposto nos TACs assinados pelos frigoríficos.
Fiscalização
independente
“Foram
quatro semanas de negociações que levaram a conciliação entre a legislação
ambiental e o desenvolvimento da atividade pecuária. Mas os produtores devem
estar conscientes de que o cumprimento do acordo será fiscalizado
rigorosamente”, diz o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino,
que conduziu as negociações.
Uma auditoria independente, junto com uma comissão formada por dez
procuradores da República, vai fiscalizar anualmente o cumprimento dos
acordos, com monitoramento por satélite e vistorias nas propriedades.
A única mudança
significativa entre a proposta inicial de TAC feita pelo MPF e o texto final
foi a substituição da adesão ao Sisbov, o sistema de rastreabilidade do gado
brasileiro, pela implantação da GTA eletrônica. “Os pecuaristas demonstraram
a impossibilidade econômica de implantar o sistema imediatamente, mas uma
solução para isso deve ser encontrada mediante financiamento do Governo
Federal”, explica o procurador.
Entenda o
caso
No dia 1º de junho o
MPF e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) entraram na Justiça Federal com ações contra pessoas e
empresas acusadas pelo desmatamento, no Pará, de uma área de 157 mil
hectares, o equivalente ao município de São Paulo. As ações pediam
indenização de R$ 2 bilhões às fazendas dos “bois do desmatamento” e aos
frigoríficos que compravam gado dessas áreas. Paralelamente ao ajuizamento
dessas ações, o MPF encaminhou a 69 empresas clientes desses frigoríficos
recomendações para que fosse evitado o incentivo à cadeia produtiva que
provoca o desmatamento da Amazônia. Ainda na primeira quinzena de junho,
grandes atacadistas concordaram com as recomendações (entre eles alguns dos
maiores do ramo, como Pão de Açúcar, Wal Mart e Carrefour), o que levou os
donos de frigoríficos a procurarem o MPF para negociar os TACs.

Resumo do
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre MPF e frigoríficos:
1 - Os frigoríficos comprometem-se a não adquirir gado bovino de fazendas:
a) que figurem nas
listas de áreas embargadas e de trabalho escravo.
b) que estejam sendo processadas por trabalho escravo.
c) que tenham condenação judicial de primeiro grau, e até que esta não seja
reformada pelas instâncias superiores, por invasão em terras indígenas, por
violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento e outros
conflitos agrários.
d) que estejam causando lesão a interesses ligados à questão indígena, a
comunidades quilombolas e populações tradicionais.
e) onde tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir da data
de assinatura do TAC e as fazendas devem se comprometer com uma moratória do
desmatamento no prazo de 2 anos ou até obtenção de licenciamento ambiental
adequado.
2 - Os frigoríficos comprometem-se a adquirir gado só de fornecedores que:
a) apresentem aos
frigoríficos, em até seis meses, o comprovante de que deram entrada ao
pedido de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
b) apresentem, no prazo de 12 meses, o pedido de licenciamento ambiental
junto à Sema.
c) tenham obtido a licença ambiental em 24 meses, contados da assinatura do
TAC.
d) tenham a situação fundiária regularizada, no prazo de 60 meses da
assinatura do TAC.
3 - Os frigoríficos comprometem-se a adquirir somente gado acompanhado da
guia de trânsito animal eletrônica – GTAE.
4 - O frigoríficos comprometem-se a manter registros auditáveis de lotes de
produção de seus produtos para fins de averiguação do cumprimento do acordo.
5 - Os frigoríficos deverão remeter ao Ministério Público Federal,
semestralmente, a contar da assinatura deste termo, lista de fornecedores
credenciados, bem como dos fornecedores descredenciados.
6 – Os frigoríficos deverão informar aos seus consumidores, pela internet,
o lote das fazendas, com o respectivo município de origem do gado.
8 - Considerando o Termo de Compromisso assinado pelo Governo do Estado do
Pará com o MPF de disponibilizar a quantia de até R$ 5 milhões anuais para
financiamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente a fim de ser efetivada
auditoria anual independente para fiscalização do cumprimento dos termos do
TAC, o frigorífico assume o compromisso de não adquirir gado caso esse
processo de auditoria não se inicie no prazo determinado.
9 - O frigorífico se compromete a não adquirir gado daquele que tenha sido
reprovado na auditoria realizada, devendo efetivar a exclusão após
comunicação do Ministério Público Federal, que, por sua vez, deverá instruir
procedimento administrativo assegurando a ampla defesa e contraditório às
partes envolvidas.
10 - A auditoria, a ser custeada pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente,
deverá ser iniciada em setembro de 2010 e renovada anualmente nesse mesmo
mês.
11 - O descumprimento ou violação dos compromissos assumidos implicará no
pagamento de multa de cinco reais por hectare da fazenda fornecedora, a ser
recolhida em favor do Fundo Estadual de Meio Ambiente.
12 - A assinatura do TAC implica na extinção das ações civis públicas.
13 - As partes reconhecem que a assinatura do presente TAC não implica para
a empresa signatária e para os intervenientes-anuentes o reconhecimento de
prática de qualquer ilegalidade.
14 - Em decorrência do descumprimento do TAC poderá o MPF postular novamente
as ações judiciais.
15 - A assinatura do TAC e o seu cumprimento implica na suspensão dos
efeitos das recomendações expedidas exclusivamente para os frigoríficos
signatários.
16 - A suspensão da recomendação implica no reconhecimento pelo MPF da
inexistência de qualquer responsabilidade dos adquirentes dos produtos do
frigorífico durante o referido período de suspensão.
17 - O descumprimento do presente termo implica no restabelecimento das
recomendações expedidas após comunicação formal pelo MPF às partes
envolvidas.
18 - Os intervenientes-anuentes assinam o presente TAC juntamente com os
frigoríficos apoiando todos os compromissos e obrigações contidos no
documento.
19 - A empresa, partindo da premissa de que o Estado do Pará se
comprometerá com o MPF em acelerar a adoção de políticas públicas
necessárias para a evolução da cadeia da pecuária nesse Estado, se
compromete a participar ativamente das iniciativas atuando como parte
interessada na questão.
20 - As disposições constantes deste TAC referentes à regularização
fundiária não implicam o reconhecimento, pelo MPF, da regularidade ou de
pretenso direito de qualquer dos fornecedores dos frigoríficos sobre as
áreas que venham a ser georreferenciadas.
21 - As disposições referentes ao licenciamento ambiental não implicam no
reconhecimento pelo MPF de qualquer legalidade quanto à ausência de
licenciamento, área de preservação permanente e reserva legal.

Resumo do
Termo de Compromisso entre MPF e Governo do Estado:
O Governo do Pará assume os seguintes compromissos:
1 - Possibilitar, em até dois meses da assinatura deste TAC, o acesso do MPF
ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Licenciamento da Atividade Rural dos
imóveis rurais.
2 - Repassar, quando solicitado pelo MPF, informações relativas à tramitação
dos processos de licenciamento ambiental e regularização fundiária,
existência de pendências nos referidos processos, cumprimento de prazos
estabelecidos, apresentação e execução de planos de recuperação de áreas
degradadas, incidência de imóveis rurais em áreas protegidas, monitoramento
do desmatamento nos imóveis rurais, controle do trânsito animal e
informações fiscais sobre a cadeia de comercialização de gado e carne, sem
prejuízo de outras verificações a serem pleiteadas pelo MPF.
3 - Concluir o Zoneamento Ecológico Econômico da Calha Norte e Zona Leste em
um ano, a contar da assinatura do termo.
4 - Regulamentar a compensação externa da reserva legal em três meses, a
contar da assinatura do termo.
5 - Dar publicidade, em um prazo de três meses contados da assinatura deste
Termo de Compromisso, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) na internet,
disponibilizando as informações georreferenciadas das propriedades e demais
informações pertinentes aos imóveis rurais para acesso público de forma
rápida e facilitada.
6 - Aparelhar e capacitar os órgãos públicos ambiental e fundiário,
promovendo a contratação de recursos humanos e a aquisição de infraestrutura
tecnológica necessária para o cumprimento dos compromissos assumidos neste
termo e nos termos firmados entre MPF e o setor produtivo
7 - Investir recursos em assistência técnica, extensão rural e subsídios
para estimular o uso de áreas degradadas e a utilização da reserva legal por
meio de manejo florestal sustentável.
8 - Implantar cadastro informatizado de propriedades rurais e a Guia de
Trânsito Animal Eletrônica no prazo de um ano a contar da assinatura do
termo;
9 - Contribuir com um montante de até R$ 5 milhões anuais, corrigidos pelo
IGP-M ,com um fundo destinado à contratação de uma auditoria anual
independente, que deverá avaliar o cumprimento do disposto nos TACs
assinados pelos frigoríficos com o MPF e as cadeias produtivas do Estado do
Pará
10 – Elaborar, juntamente com o MPF, em um prazo de até 6 meses contados da
assinatura do Termo de Compromisso, um termo de referência para a referida
auditoria.
11 - A empresa que realizará a auditoria e o método utilizado deverão ser
aprovados em comum acordo com o MPF. Os pontos avaliados serão, no mínimo:
a)
avaliar se houve desmatamento ilegal nos imóveis dos fornecedores;
b) análise da mudança da cobertura do solo (desmatamento) por meio do
cruzamento de imagens de satélites mensais (ex: imagens de MODIS) e anuais
(imagens Landsat ou Cbers) com polígono de todos imóveis fornecedores;
c) Comparação do número de reses oriundo de cada imóvel com a estimativa da
capacidade de produção anual dos mesmos.
13) Proceder o cruzamento, em programas de geoprocessamento, dos polígonos
dos imóveis fornecedores com as informações oficiais atualizadas de áreas
protegidas (terras indígenas e unidades de conservação)
14) Avaliar o cumprimento dos objetivos e cronograma estabelecidos no plano
de recuperação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Fonte: Procuradoria
da República no Pará - Assessoria de Comunicação
