Parlamentares aprovam em tempo recorde e na surdina, artigo que revoga aplicação do código florestal em áreas urbanas
 

O Ministério do Meio Ambiente, entidades ambientalistas, o Secretário do Meio Ambiente de São Paulo, José Goldemberg, juristas e ONGs, todos se unem contra o projeto, considerado ambientalmente desastroso e inconstitucional.

Brasília - 23/07/04 -Entidades ambientalistas e o próprio Ministério do Meio Ambiente (MMA) mobilizaram-se nesta semana para tentar reverter a decisão do Congresso Nacional, que acabou revogando a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas. A medida põe em risco, segundo especialistas, importantes áreas de remanescentes de Mata Atlântica e vegetações de zonas costeiras, que dividem espaço com bairros e cidades.

A decisão do Congresso pegou de surpresa as organizações não-governamentais e o MMA. A medida está num projeto de lei que trata de incorporações e crédito imobiliário (PL 2109 de 1999), aprovado de forma muito rápida pela Câmara, no dia 7 de julho, e pelo Senado, no dia seguinte. Agora, o projeto segue para sanção presidencial e o MMA tentará conseguir o veto ao Artigo 64, que revoga a aplicação do Código Florestal nas cidades.

Um parecer do Ministério do Meio Ambiente foi enviado na quinta-feira à Presidência da República alertando para o artigo e recomendando seu veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"O Código Florestal não trata apenas da proteção de florestas e matas, mas também auxilia na manutenção da qualidade ambiental e de vida da população brasileira em meio urbano", argumentou no parecer o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco. "Solicitamos o veto devido às implicações ecológicas, econômicas, jurídicas e sociais que teria para todo o País."

O Artigo 64 do PL diz: "Na produção imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os dispositivos da Lei 4771, de 15 de setembro de 1965 [Código Florestal]".

Segundo o Instituto Sócioambienta (ISA), isso significa que “locais como restingas, encostas, brejos e falésias, lagunas, manguezais e margens de rios, relevantes para a integridade de processos ecológicos e para a manutenção do bem estar humano, poderão deixar de ser considerados Áreas de Preservação Permanente”. O instituto afirma que os parlamentares “escamotearam” o artigo no projeto e o aprovaram “em tempo recorde, sem qualquer debate sobre sua repercussão”.

O secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, José Goldemberg, mandou carta ao ministro da Casa Civil, José Dirceu, reforçando o pedido de veto à decisão do Congresso, que "acarreta gravíssimas consequências, especialmente no que diz respeito à proteção de mananciais de abastecimento público em regiões metropolitanas, particularmente na Região Metropolitana de São Paulo”.

Para Walmor Alves Moreira, procurador da República do Ministério Público Federal de Santa Catarina, a lei é inconstitucional. “A constituição determina, em seu artigo 225, a proteção do meio ambiente e qualquer lei que venha a causar desequilíbrio à qualidade de vida é inconstitucional. O meio ambiente é considerado um direito fundamental e o legislador não pode aprovar emenda que promova a destruição ou o desequilíbrio do Meio Ambiente em hipótese alguma”, explicou o procurador. “Esperamos que a lei não seja assinada pelo presidente, que jurou a constituição”.

Segundo Walmor, o Ministério Público vai aguardar a decisão do presidente e, em seguida, caso se decida pela aprovação, encaminhará ao procurador geral da República uma representação, solicitando a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Tomamos conhecimento esta semana desta alteração legislativa que aconteceu na calada da noite. O que surpreendeu é que foi aprovada emenda de um texto de lei que destroça toda a estrutura normativa de proteção ao meio ambiente”, declarou.

Segundo o procurador, esta é uma lei que busca estabelecer um regime de tributação diferenciado para o setor imobiliário no país, promovendo uma linha de financiamento e incentivo ao crédito imobiliário. “Ao projeto de lei, não constava o artigo 64, que foi incorporado por emenda do deputado Ricardo Izar (PTB-SP). Com a sua inclusão, revoga o Código Florestal – que é um código de defesa da água – em perímetro urbano”, disse.

O desequilíbrio ambiental nas cidades pode acarretar impactos nos mananciais urbanos, influenciando o próprio abastecimento de água. “As conseqüências são imprevisíveis. Isso acarretará impactos nos mananciais urbanos, em áreas de vegetação”, disse. A preocupação do procurador é que, caso seja aprovada, alguns municípios não terão como fazer a regulamentação da lei. Cerca de 22% dos 5.560 municípios brasileiros não possuem Conselho Municipal de Meio Ambiente. “Dependemos da água para viver. Cerca de 93% da Mata Atlântica já foi destruída, restando 7% dela. Para que vamos devastar estes 7%, se os 93% que já devastamos não nos tornaram mais ricos ou menos desiguais”, questionou.

A iniciativa do projeto de lei foi do Dep. Federal Ricardo Izar, de São Paulo, que defende interesses imobiliários e de mineradoras de areia na região do Vale do Paraíba, em SP, que agora se junta à bancada ruralista e se torna um dos ícones dos defensores da devastação ambiental, que retrogadamente é mascarada de "desenvolvimentismo urbano", tão ao gosto dos empreendedores imobiliários que não tem visão e conhecimento do que é verdadeiramente desenvolvimento sustentável.

Campanha deflagrada pelo Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace e pelo SOS Mata Atlântica está mobilizando milhares de internautas e centenas de entidades ambientalistas em todo o Brasil, com ampla repercussão na grande imprensa, que certamente irá se multiplicar por todos os setores representativos da sociedade civil brasileira.