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Contrabandista é denunciado pelo Ministério Público Federal do Pará, por exportar partes de animais fingindo ser artesanato

Pará, 14 de abril de 2.008 -O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) denunciou à Justiça na última quinta-feira, 10 abril, uma comerciante que exportava partes de animais silvestres sob a fachada de venda de artesanato indígena. A acusada, Lilaz de Souza Loureiro, foi processada por contrabando, receptação de produto de crime e formação de quadrilha e pode ser condenada de três até 15 anos de reclusão.
 
A comerciante foi pega pela operação Pindorama da Polícia Federal (PF), em maio de 2004. Na sua residência, em Belém, foram encontrados pedaços de animais caçados ilegalmente, que eram registrados como artesanato para que pudessem ser vendidos no exterior.
 
Pela legislação, a exportação de artesanato indígena ou similar confeccionado com partes de animais da fauna silvestre brasileira só pode ser feita para intercâmbio científico e cultural, entre instituições oficiais ou oficializadas, e com autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai).
 
Na época da operação, a acusada fazia parte de uma quadrilha chefiada pelo norte-americano Milan Hrabovski. Por meio das suas empresas Rain Forest Crafts e Tribal Arts, sediadas na Flórida, Estados Unidos, ele encomendava artefatos indígenas produzidos com plumas, garras, presas e ossos de animais silvestres brasileiros. Seus colaboradores no Brasil atuavam principalmente nos estados do Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia e no Distrito Federal.
 
A partir de investigações da PF e da gência do governo dos EUA encarregada de proteção à fauna silvestre (o U.S. Fish and Wildlife Service, subordinado ao Departamento do Interior dos EUA), o procurador da República Fernando José Aguiar de Oliveira registra na denúncia que da quadrilha também participavam servidores da Funai, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pessoas ligadas às lojas Artíndia, do departamento de artesanato da Funai.
 
Contra esses outros envolvidos, as denúncias terão que ser feitas na Justiça Federal do estado de origem de cada um deles, conforme determinação da subseção judiciária de Ji-Paraná, em Rondônia.
 
Fonte:
 
Assessoria de Comunicação Social do MPF do Pará


 


 
 
 
 
 
 

 
 
MPF/SP quer evitar que reurbanização de plataforma em Santos agrave danos ambientais
10/4/2008 17h52
Ação foi movida em razão de descumprimento de compromisso assumido pela prefeitura de Santos com o MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Santos, São Paulo, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar urgente contra a prefeitura de Santos para impedir a construção do Museu do Surfe e de um heliponto na área da plataforma do Emissário Submarino, na praia do José Menino, em Santos, obras que desrespeitam compromisso assumido pela prefeitura com o MPF em 25 de maio de 2006.
 
A prefeitura se comprometeu na ocasião a não construir no local equipamentos desnecessários ou que dificultem a futura remoção da plataforma, que nada mais é que um aterro que foi irregularmente mantido no local desde sua construção, pela Sabesp. O projeto, na época, previa que a tubulação de esgoto seria subterrânea, o que não ocorreu, levando à permanência da plataforma sobre a praia do José Menino e o mar.
 
O compromisso assumido pela prefeitura com o MPF prevê que não seriam construídas edificações dispensáveis, ou seja, aquelas que não precisam ser implantadas na praia ou no mar e que podem ser implantadas em outros locais do município (casos do heliponto e do museu do surfe).
 
O compromisso prevê também que as construções indispensáveis (aquelas da natureza prevista para a reurbanização da área, tais como um playground, iluminação pública, ciclovia, por exemplo) seriam edificadas com materiais que permitissem remontagem, para evitar o desperdício de recursos públicos quando da remoção da plataforma.
 
Na ação, os procuradores da República Antonio Molina Daloia, Luís Eduardo Marrocos de Araújo e Rodrigo Joaquim Lima, autores da ação, ressaltam que o local antes existente para suporte ao surfe era apenas uma cobertura aberta, sem paredes que dificultassem o livre e franco acesso assegurado pela legislação federal relativa à zona costeira. O MPF não questiona, na ação, a reforma das instalações anteriores relacionadas ao surfe.
 
Quanto ao heliponto, os autores ponderam que “não deve ser implantado no local, pois não guarda compatibilidade com área destinada a equipamentos como ciclovia, pista de cooper, espaços para a terceira idade e, principalmente, para crianças. Além disso, não há especificação da forma de utilização do heliponto, se para uso exclusivamente público, para finalidades de salva-vidas, sendo inadmissível o uso particular”, afirmam.
 
Na ação, os autores afirmam que: “a implantação de um Museu do Surfe é perfeitamente dispensável, na medida em que é evidente que a utilização da área  pela população não depende da existência ali de um prédio de mais de 500 m2, que nunca existiu no local”. Os procuradores lembram também que um novo prédio adicionaria não só custos com sua construção, mas também com a limpeza, manutenção, segurança e com a remoção futura.
 
A ação foi proposta no primeiro dia deste mês e distribuída à 4ª Vara Federal de Santos. Até o momento, o MPF aguarda decisão sobre o pedido de liminar urgente e, considerando que as obras se encontram em ritmo acelerado no local, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no último dia 4, também com pedido de urgência e aguarda decisão.
 
“A Prefeitura de Santos descumpriu compromisso assumido com o Ministério Público Federal. O MPF não é contra o museu, nem contra o heliponto, mas não é necessário que esses equipamentos sejam erguidos na praia, dificultando a remoção futura do aterro irregular e a recuperação dos danos ambientais causados. Além disso, impedem que sejam restituídas ao povo de Santos a sua praia e a notável paisagem original propiciada também pela visão da Ilha de Urubuqueçaba”, afirmam os autores.
 
Acesse http://www.prsp.mpf.gov.br/infoprdc/acpsurf.pdf e http://www.prsp.mpf.gov.br/infoprdc/agravosurf.pdf e leia as íntegras da ação e do agravo, respectivamente.
 
 
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Tel: (11) 3269-5068
E-mail: ascom@prsp.mpf.gov.br