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Contrabandista é denunciado pelo Ministério Público Federal do Pará, por
exportar partes de animais fingindo ser artesanato
Pará, 14 de abril de 2.008 -O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA)
denunciou à Justiça na última quinta-feira, 10 abril, uma comerciante que
exportava partes de animais silvestres sob a fachada de venda de artesanato
indígena. A acusada, Lilaz de Souza Loureiro, foi processada por contrabando,
receptação de produto de crime e formação de quadrilha e pode ser condenada de
três até 15 anos de reclusão.
A comerciante foi pega pela operação Pindorama da Polícia Federal (PF), em maio
de 2004. Na sua residência, em Belém, foram encontrados pedaços de animais
caçados ilegalmente, que eram registrados como artesanato para que pudessem ser
vendidos no exterior.
Pela legislação, a exportação de artesanato indígena ou similar confeccionado
com partes de animais da fauna silvestre brasileira só pode ser feita para
intercâmbio científico e cultural, entre instituições oficiais ou oficializadas,
e com autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na época da operação, a acusada fazia parte de uma quadrilha chefiada pelo
norte-americano Milan Hrabovski. Por meio das suas empresas Rain Forest Crafts e
Tribal Arts, sediadas na Flórida, Estados Unidos, ele encomendava artefatos
indígenas produzidos com plumas, garras, presas e ossos de animais silvestres
brasileiros. Seus colaboradores no Brasil atuavam principalmente nos estados do
Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia e no Distrito Federal.
A partir de investigações da PF e da gência do governo dos EUA encarregada de
proteção à fauna silvestre (o U.S. Fish and Wildlife Service, subordinado ao
Departamento do Interior dos EUA), o procurador da República Fernando José
Aguiar de Oliveira registra na denúncia que da quadrilha também participavam
servidores da Funai, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e pessoas ligadas às lojas Artíndia, do departamento
de artesanato da Funai.
Contra esses outros envolvidos, as denúncias terão que ser feitas na Justiça
Federal do estado de origem de cada um deles, conforme determinação da subseção
judiciária de Ji-Paraná, em Rondônia.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do MPF do Pará
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