Supremo derruba liminar que impedia obras em área de proteção ambiental
Brasília, 01 de
setembro de 2.005 – Por sete votos contra dois, o Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu uma liminar que não permitia o licenciamento de obras em áreas
ambientais de proteção permanente. A liminar, derrubada ontem (1º) havia sido
proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza contra uma
medida provisória (MP) de 2001 que permitia obras em áreas de proteção.
O ministro e relator do processo, Celso de Mello, votou pela restauração da
medida provisória. Segundo informações do Supremo, Mello disse que a MP não
resultou, nos quatro anos em que teve validade, em efeitos lesivos ao patrimônio
ambiental. Também afirmou que a liminar havia provocado a paralisação de
diversas atividades econômicas, como, por exemplo, a construção de usinas
termoelétricas na região Nordeste do país.
O ministro Nelson Jobim, que em julho havia concedido a liminar de suspensão da
MP, desta vez votou a favor da liminar. "A preservação do ambiente
ecologicamente equilibrado não significa a sua estagnação, significa sim que os
atos de exploração não serão aqueles atos de exploração permitidos na forma do
Direito Comum, mas sim na forma de uma série de medidas de preservação",
afirmou, segunda nota divulgada pelo STF.
Também votaram a favor da derrubada da liminar os ministros Eros Grau, Joaquim
Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello.
Votaram contra os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, que entenderam
a complexidade do tema não permitiria a discussão da matéria por meio de Medida
Provisória, mas sim por meio de projeto de lei para discussão no Congresso
Nacional.
Fonte: Karina Cardoso
Da Agência Brasil
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