A
ABIÓTICO
Caracterizado pela ausência
de vida.
"Lugar ou processo sem seres vivos" (Goodland, 1975).
"Substancias abióticas são compostos inorgânicos e orgânicos básicos,
como água, dióxido de carbono, oxigênio cálcio, nitrogênio e sais de
fósforo, aminoácidos e ácidos húmicos etc. O ecossistema (...) inclui tanto
os organismos (comunidade biótica) como um ambiente abiótico" (Odum,
1972).
"O mesmo que azóico, isto é, período da história física da Terra (...)
sem organismos vivos" (Guerra, 1978).
ABISSAL
"Diz-se das profundezas
marinhas onde não há mais vegetação verde" (Lemaire & Lemaire,
1975).
"No ambiente marinho, refere-se à água da margem da plataforma
continental até maiores profundidades e limitada pela zona pelágica. Em lagos
muito profundos, esta zona começa a 600 metros e se estende para as regiões
mais profundas" (ACIESP, 1980).
Depósito abissal
"Depósito marinho localizado a uma profundidade superior a 1000
metros" (Guerra, 1978).
Região abissal
"Corresponde aos abismos submarinos, onde as profundidades são superiores
a 5000 metros. Esta zona morfológica da geografia do fundo dos mares equivale a
uma área total de 3% dos oceanos" (Guerra, 1978).
"Pode situar?se em qualquer ponto entre 2000 e 5000 metros (...) Brunn
(1957) chamou a região abissal "a maior unidade ecológica do mundo".
Entretanto, trata?se de um ecossistema incompleto, em que pese sua extensão,
porque a fonte primária de energia fica muito acima do mesmo" (Odum,
1972).
Zona abissal
"Denominação dada pelos biogeógrafos à parte profunda dos oceanos"
(Guerra, 1978).
ABSORÇÃO
"Processo físico no qual
um material coleta e retem outro, com a formação de uma mistura. A absorção
pode ser acompanhada de uma reação química" (ABNT, 1973).
"Absorção de um gás é o mecanismo pelo qual um ou mais elementos são
removidos de uma corrente gasosa, por dissolução desses elementos num solvente
líquido seletivo (...) Do ponto de vista da poluição do ar, a absorção é
útil como método de reduzir ou eliminar a descarga de poluentes do ar na
atmosfera" (Danielson, 1973).
"Absorção: de radiação ? diminuição da radiação pela travessia de
um gás, um liquido ou um sólido. Tal é o caso da radiação solar que, sem a
atmosfera terrestre, é suscetível de transmitir 1,36 KW por m2 de superfície
perpendicular. A atmosfera absorve cerca da metade dessa energia nos casos mais
favoráveis; (...) de um gás ? quantidade retida por um líquido ou um sólido.
Aumenta geralmente quando a temperatura diminui e quando a pressão aumenta. Se
a absorção se faz à superfície, chama?se, freqüentemente, adsorção"
(Lemaire & Lemaire, 1975).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
RESPONSABILIDADE
Figura jurídica introduzida
pela Lei nº 7.347 de 24.07.85, que confere ao Ministério Público Federal e
Estadual, bem como aos órgãos e instituições da Administração Pública e a
associações com finalidades protecionistas, a legitimidade para acionar os
responsáveis por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e aos bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e a Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, de 1989, atribuem ao Ministério Público a
função institucional, entre outras, de "promover o inquérito civil e a
ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos" (respectivamente, artigos
135, inciso III, e 170, inciso III).
AÇÃO POPULAR
"É o meio constitucional
posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou
contratos administrativos ? ou a estes equiparados ? lesivos ao patrimônio
federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e
pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos. É um instrumento de
defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros.
Por ela não se amparam direitos próprios, mas sim direitos da comunidade. O
beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor, é o povo, titular
do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da
coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da
República lhe outorga (art. 153 § 31)" (Meireles, 1975).
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no inciso LXXIII
do seu artigo 5º, estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima
para propor ação popular visando a anular ato lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais
e do ônus da sucumbência". A Constituição do Estado do Rio de Janeiro
repetiu este preceito no seu artigo 11.
ACIDEZ
"Presença de ácido,
quer dizer, de um composto hidrogenado que, em estado líquido ou dissolvido, se
comporta como um eletrolito. A concentração de ions H+ é expressa pelo valor
do pH" (Lemaire & Lemaire, 1975).
ACUMULAÇÃO NA CADEIA
ALIMENTAR (ver BIOACUMULAÇÃO)
Expressão latina que
significa "para isto ou para este fim; (designado) para executar
determinada tarefa" (Ronai, 1980). Por extensão, um dos métodos
clássicos de avaliação de impacto ambiental que consiste em reuniões de
técnicos e cientistas de especialidades escolhidas de acordo com as
características e a localização do projeto a ser analisado; as reuniões são
organizadas com a finalidade de se obterem, em um tempo reduzido, respostas
integradas sobre os possíveis impactos ambientais das ações do projeto,
baseadas no conhecimento técnico de cada participante. Às vezes, aplica?se o
método Delphi para orientar os trabalhos dos especialistas. Os requisitos
legais vigentes no Brasil excluem as possibilidades de uso deste tipo de
método, embora as reuniões ad hoc possam ser utilizadas em certos casos, como
técnica de previsão de impacto, desde que seus resultados sejam justificados
em bases científicas.
"Método que fornece orientação mínima para a avaliação de impacto,
apontando áreas de possíveis impactos (por exemplo, impactos na flora e fauna
dos lagos, florestas), mais que definir os parâmetros específicos a serem
pesquisados" (Warner & Preston, 1974).
"São reuniões de especialistas, de acordo com sua competência. O nível
de coordenação do grupo é, em geral, fraco, e as diretrizes do estudo
bastante genéricas" (Poutrel & Wasserman, 1977).
ADAPTABILIDADE
"Aptidão, inerente a
numerosas espécies, de viver em condições de ambiente diferentes daquelas de
sua ocorrência natural" (Souza, 1973).
ADAPTAÇÃO
"Feição morfológica,
fisiológica ou comportamental, interpretada como propiciando a sobrevivência e
como resposta genética às pressões seletivas naturais. De maneira geral,
caracteriza-se pelo sucesso reprodutivo" (Forattini, 1992).
ABSORÇÃO
"Absorção superficial
de moléculas por um adsorvente (sílica, alumina ativada, carvão ativo). Este
fenômeno pode ser essencialmente físico ou químico e, se há reação, esta
pode ser catalítica ou não?catalítica. O adsorvente físico mais importante
é o carvão ativo, que é sobretudo eficaz em torno ou no ponto de ebulição
do produto a ser retido. É utilizado para combater odores, notadamente de
solventes orgânicos" (Lemaire & Lemaire, 1975).
"Adsorção é o nome do fenômeno em que as moléculas de um fluído
entram em contato e aderem à superfície de um sólido. Por este processo, os
gases, líquidos e sólidos, mesmo em concentrações muito pequenas, podem ser
seletivamente capturados ou removidos de uma corrente da ar, por meio de
materiais específicos, conhecidos como adsorventes" (Danielson, 1973).
Em pedologia
"Propriedade que o solo possui de reter as soluções envolventes,
principalmente certas substâncias, como os fosfatos, com exclusão de outras
como os nitratos. Neste caso, diz-se de modo preciso que é uma adsorção
eletiva" (Silva, 1973).
AEDES AEGYPT
"Mosquito transmissor da
febre amarela e do dengue" (Braile, 1992).
AERAÇÃO
"Reoxigenação da água
com a ajuda do ar. A taxa de oxigênio dissolvido, expressa em % de saturação,
é uma característica representativa de certa massa de água e de seu grau de
poluição (...) Para restituir a uma água poluída a taxa de oxigênio
dissolvido ou para alimentar o processo de biodegradação das matérias
orgânicas consumidoras de oxigênio, é preciso favorecer o contato da água e
do ar. A aeração pode também ter por fim a eliminação de um gás dissolvido
na água: ácido carbônico, hidrogênio sulfurado" (Lemaire & Lemaire,
1975).
AERÓBIO/ANAERÓBIO
Aeróbios são organismos para
os quais o oxigênio livre do ar é imprescindível à vida. Os anaeróbios, ao
contrário, não requerem ar ou oxigênio livre para manter a vida; aqueles que
vivem somente na total ausência do oxigênio livre são os anaeróbios estritos
ou obrigatórios; os que vivem tanto na ausência quanto na presença de
oxigênio livre são os anaeróbios facultativos.
"Aeróbio ? diz?se de um organismo que não pode viver em ausência do
oxigênio" (Dajoz, 1973).
Respiração aeróbia
"Toda oxidação biótica na qual o oxigênio gasoso (molecular) é o
receptor de hidrogênio (oxidante); respiração anaeróbia ? oxidação
biótica na qual o oxigênio gasoso não intervém. O elétron absorvente
(oxidante) é um composto diferente do oxigênio" (Odum, 1972).
AEROBIOSE/ANAEROBIOSE
Aerobiose é a condição de
vida em presença do oxigênio livre; ao contrário, a anaerobiose é a
condição de vida na ausência do oxigênio livre.
"Aerobiose ? vida em um meio em presença do oxigênio livre. Anaerobiose ?
vida existente sob condições anaeróbias, isto é, num meio onde não exista
oxigênio livre" (Carvalho, 1981).
AEROSSOL
Adjetivo usado para designar
produtos envasados em recipientes a pressão, que se expelem em forma de
partículas sólidas ou líquidas de tamanho coloidal, finamente divididas em um
gás.
"Desde o ponto de vista ambiental, segundo diversos cientistas, alguns dos
agentes propulsores liquefeitos (dos aerossóis), como o
tricloromonofluor-metano (CCl3F) ou o diclorodifluormetano (CCl2F2), podem
afetar negativamente a capa de ozônio da estratosfera. Tais hidrocarbonetos
halogenados, lançados na atmosfera, alcançam a estratosfera alguns anos
depois, onde se decompõem pela ação da radiação ultravioleta, liberando
átomos de cloro. Os átomos de cloro participam dos mecanismos de
decomposição do ozônio que atua como barreira protetora da radiação
ultravioleta. A destruição do ozônio expõe os seres vivos a uma radiação
ultravioleta maior, claramente prejudicial" (Diccionario de la Naturaleza,
1987).
Em controle da poluição do
ar
Partículas sólidas ou líquidas de tamanho microscópico dispersas em meio
gasoso.
AFETAÇÃO DE USO
"Quando é dada uma
destinação especial a um determinado bem público, diz?se que o mesmo foi
afetado àquele uso" (Inagê Oliveira, informação pessoal, 1985).
AFLUENTE, TRIBUTÁRIO
"Curso de água ou outro
líquido cuja vazão contribui para aumentar o volume de outro corpo
d'água" (Helder G. Costa, informação pessoal, 1985).
"Curso d'água que desemboca em outro maior ou em um lago" (DNAEE,
1976).
"Curso d'água cujo volume ou descarga contribui para aumentar outro, no
qual desemboca. Chama?se ainda de afluente o curso d'água que desemboca num
lago ou numa lagoa" (Guerra, 1978).
"Água residuária ou outro líquido, parcial ou completamente trabalhada
ou em seu estado natural, que flui para um reservatório, corpo d'água ou
instalação de tratamento" (ACIESP, 1980).
AGÊNCIA DE BACIA, AGÊNCIA
FINANCEIRA DE BACIA
Entidade criada por lei em
determinados países (França, Alemanha) com a finalidade de promover a gestão
integrada do uso dos recursos hídricos e demais recursos ambientais de uma
determinada bacia hidrográfica. No Brasil, alguns estados (Minas Gerais, São
Paulo) começam a implementar comitês de bacia com características
semelhantes, enquanto se discute no Congresso projeto de lei sobre gestão de
recursos hídricos que apresenta, entre outros dispositivos, a mesma proposta.
"A lei francesa sobre água, de 12 de dezembro de 1964, criou seis
agências financeiras de bacia. Estas constituem um tipo de mutuário
obrigatório às quais os membros pagam tarifas em função de suas captações
de água e da carga poluidora de seus efluentes. Com os recursos dessas
contribuições a agência pode subvencionar novas instalações de tratamento
de águas residuárias ou recuperar os recursos hídricos da bacia" (Lemaire
& Lemaire, 1975).
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, ao instituir a Política Nacional de
Recursos Hídricos, prevê a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos que, além dos conselhos de recursos hídricos e dos comitês
de bacia hidrográfica, inclui as agencias de bacia, chamadas de Agências de
Água, estas com a função de secretaria executiva dos respectivos comitês e a
competência de realizar os estudos e ações necessárias à implementação da
referida política. A lei dá prazo de cento e vinte dias para que o Poder
Executivo envie ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre a criação das
Agências de Água.
AGENTE BIOLÓGICO DE CONTROLE
"O organismo vivo, de
ocorrência natural ou obtido através de manipulação genética, introduzido
no ambiente para o controle de uma população ou de atividade biológica de
outro organismo vivo considerado nocivo" (Decreto nº 98.816, de 11.01.90).
AGROTÓXICOS, AGROQUíMICOS
"Produtos químicos
destinados ao uso em setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de
produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou
implantadas e de outros ecossistemas, e também de ambientes urbanos, hídricos
e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna,
a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem
como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes,
estimuladores e inibidores do crescimento" (Decreto nº 98.816, de 11 de
janeiro de 1990).
ÁGUA BRUTA
"Água de uma fonte de
abastecimento, antes de receber qualquer tratamento" (ABNT. 1973).
ÁGUA POTÁVEL
"É aquela cuja qualidade
a torna adequada ao consumo humano" (Portaria nº 56/Bsb, de 14.03.77).
"Água que satisfaz aos padrões de potabilidade. No Brasil, definidos pela
PB?19 da ABNT" (ABNT, 1973).
"Água destinada ao consumo humano. Deve ser incolor e transparente a uma
temperatura entre 8º e 11ºC, não devendo também conter germes patogênicos
(nem) nenhuma substância que possa prejudicar a saúde" (Carvalho, 1981).
ÁGUA TRATADA
"Água a qual tenha sido
submetida a um processo de tratamento, com o objetivo de torná-la adequada a um
determinado uso" (Batalha, 1987).
ÁGUA SUBTERRÂNEA
"Suprimento de água doce
sob a superfície da terra, em um aqüífero ou no solo, que forma um
reservatório natural para o uso do homem" (The World Bank, 1978).
"É aquela que se infiltra nas rochas e solos caminhando até o nível
hidrostático" (Guerra, 1978).
"Água do subsolo, ocupando a zona saturada" (DNAEE, 1976).
"A parte da precipitação total contida no solo e nos estratos inferiores
e que esta livre para se movimentar pela influência da gravidade" (USDT,
1980).
"Água do subsolo que se encontra em uma zona de saturação situada acima
da superfície freática" (ACIESP, 1980).
AGUAPÉ, JACINTO D'ÁGUA
Espécies de plantas
aquáticas que flutuam na superfície de corpos d'água ricos em nutrientes e
apresentam propriedade de reter en seus tecidos alguns poluentes.
ÁGUAS
Águas comuns
"São comuns as correntes não navegáveis ou flutuáveis e de que essas
não se façam" (art. 7º, Decreto nº 24.643, de 10.07.34).
Águas interiores (ver Águas
territoriais)
Águas internacionais (ver
CORPOS D'ÁGUA INTERNACIONAIS)
Águas particulares
"São particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que
também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas
comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns" (art. 8º,
Decreto nº 24.643, de 10.07.34).
Águas públicas dominicais
"São públicas dominicais todas as águas situadas em terrenos que também
o sejam, quando as mesmas não forem do domínio público, de uso comum, ou não
forem comuns" (art. 6º, Decreto nº 24.643, de 10.07.34).
Águas públicas de uso comum
"São águas públicas de uso comum: a) os mares territoriais, nos mesmos
incluídos os golfos, baías, enseadas e portos; b) as correntes, canais, lagos
e lagoas navegáveis ou flutuáveis; c) as correntes de que se façam essas
águas: d) as fontes e reservatórios públicos; e) as nascentes, quando forem
de tal modo consideráveis que, por si sós, constituam o "caput fluminis";
f) os braços de quaisquer correntes públicas, desde que os mesmos influam na
navegabilidade ou flutuabilidade" (art. 2º, Decreto nº 24.643, de
10.07.34).
Águas territoriais
"Comportam as águas territoriais uma discriminação que gradualmente se
admitiu na prática estatal, duas faixas autônomas. A primeira ocupa as
reentrâncias do litoral, baías, portos, abras, recôncavos, estuários,
enseadas, assemelhadas aos lagos e rios, denominadas águas interiores. A outra
de contorno aproximadamente paralelo à costa confina mais adiante com o mar
alto, de largura constante, menos dependente da terra, o mar territorial (...) a
banda paralela à costa, onde o Estado ribeirinho detem, com ressalva de
trânsito nóxio desses navios (navios estrangeiros), poderes similares aos que
exerce em seu território terrestre: (Silva et alii, 1973).
(ver também CLASSIFICAÇÃO
DAS ÁGUAS e USOS BENÉFICOS)
ÁGUAS RESIDUÁRIAS
"Qualquer despejo ou
resíduo líquido com potencialidade de causar poluição" (ABNT, 1973).
"Resíduos líquidos ou de natureza sólida conduzidos pela água, gerados
pelas atividades comerciais, domésticas (operações de lavagem, excretas
humanas etc.) ou industriais" (Diccionario de la Naturaleza, 1987).
ALBEDO
Capacidade de reflexão.
Razão entre a quantidade de radiação solar (ou radiação magnética),
refletida por uma superfície, ou um corpo, e a quantidade de luz nele
incidente. O albedo pode ser usado nos estudos de climatologia, principalmente
no cálculo das alterações do microclima e do mesoclima provocadas pela
poluição e pela substituição da vegetação natural por construções e
pavimentação. Por exemplo, segundo dados da Encyclopoedia Britannica, o albedo
do concreto varia de 17 a 27%, o das florestas, de 6 a 10 % e o dos solos de
areia, de 25 a 30%.
"Relação entre a radiação refletida e a incidente, geralmente expressa
em percentual" (DNAEE, 1976).
"A razão entre a quantidade de radiação eletromagnética refletida por
um corpo e a radiação incidente sobre ele, expressa em porcentagem. Deve-se
diferenciar o albedo do que seja refletividade a qual se refere a um comprimento
de onda específico (radiação monocromática)" (ACIESP, 1980).
ALCALINIDADE
"Capacidade das águas em
neutralizar compostos de caráter ácido, propriedade esta devida ao conteúdo
de carbonatos, bicarbonatos, hidróxidos e ocasionalmente boratos, silicatos e
fosfatos. É expressa em miligramas por litro ou equivalentes de carbonato de
cálcio" (ABNT, 1973).
"A alcalinidade das águas servidas é devida à presença de hidróxidos,
carbonatos e bicarbonatos de elementos como cálcio, magnésio, sódio,
potássio ou amônia. Desses todos, o cálcio e o magnésio são os mais comuns
bicarbonatos. Os esgotos são, em geral, alcalinos, recebendo essa alcalinidade
das águas de abastecimento, das águas do subsolo e materiais adicionados pelo
uso doméstico" (Amarílio Pereira de Souza, informação pessoal, 1986).
ALDEÍDOS
"Qualquer classe de
compostos orgânicos contendo o grupo R-CHO, intermediário no estado de
oxidação entre álcoois primários e ácidos carboxílicos. Atualmente há
grande preocupação no Brasil pelos aldeídos originários da queima de álcool
em veículos automotores" (Braile, 1992).
ALGICIDA
"Substância química
utilizada para controlar ou destruir o crescimento de algas" (Batalha,
1987).
ALÓCTONE
"Quem ou que veio de
fora; que não é indígena da região; estrangeiro" (Goodland, 1975).
"Que se encontra fora de seu meio natural" (Lemaire & Lemaire,
1975).
"Denominação muito usada em geomorfologia, referindo?se a solos e rios.
Este termo vem do grego e significa allos ? outro, Khthon ? terra; por
conseguinte, são os depósitos constituídos de materiais transportados de
outras áreas. O rio que percorre determinadas regiões e não recebe no seu
curso médio e inferior nenhum afluente diz?se, neste caso, que é alóctone. O
antônimo de alóctone é autóctone" (Guerra, 1978).
ALTITUDE
"Distância vertical de
um ponto da superfície da Terra, em relação ao nível zero ou nível dos
oceanos" (Guerra, 1978).
ALUVIÃO, ALÚVIO
"Sedimentos, geralmente
de materiais finos, depositados no solo por uma correnteza" (Carvalho,
1981).
"Detritos ou sedimentos clásticos de qualquer natureza, carregados e
depositados pelos rios" (Guerra, 1978).
"Detrito depositado transitória ou permanentemente por uma corrente"
(SAHOP, 1978).
"Argila, areia, silte, cascalho, seixo ou outro material detrítico
depositado pela água" (DNAEE, 1976).
"São os acréscimos que sucessiva e imperceptivelmente se formarem para a
parte do mar e das correntes aquém do ponto a que chega o preamar médio das
enchentes ordinárias, bem como a parte do álveo que se descobrir pelo
afastamento das águas" (Decreto nº 24.643, de 10.07.34 ? definição
legal que, portanto, serve apenas para efeito do respectivo decreto. Engloba o
conceito de terrenos acrescidos de marinha, não abrangendo, entretanto, a parte
do aluvião além das margens naturais do curso d'água).
ÁLVEO, LEITO FLUVIAL, CALHA
"Rego ou sulco por onde
correm as águas do rio durante todo o ano; corresponde ao que denominamos em
geomorfologia e em geologia de leito menor em oposição a leito maior (...)
Canal escavado no talvegue do rio para o escoamento dos materiais e das
águas" (Guerra, 1978).
"É a superfície que as águas cobrem, sem transbordar para o solo natural
ordinariamente enxuto" (Decreto nº 24.643, de 10.07.34).
"Parte mais baixa do vale de um rio, modelada pelo escoamento da água, ao
longo da qual se deslocam em períodos normais, a água e os sedimentos"
(DNAEE, 1976).
AMAZÔNIA
Um dos grandes biomas da
Terra, definido pela Floresta Amazônica, que ocupa uma superfície aproximada
de 5,5 milhões de km2, sobrepondo-se em grande parte à bacia do Rio Amazonas.
Distribui-se pelo Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa,
Peru, Suriname e Venezuela. A Floresta Amazônica é considerada patrimônio
nacional pela Constituição Federal de 1988, condicionando-se a utilização de
seus recursos naturais à preservação e proteção do meio ambiente.
"Caracterizado pelo clima predominante equatorial, terras baixas e
florestas tropicais e equatoriais úmidas. Esse bioma, no Brasil, se estende
pelos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, norte de Mato Grosso, Roraima,
Amapá, Pará, noroeste de Tocantins e oeste do Maranhão, e abrange cerca de
3,5 milhões de km2" (CIMA, 1991)
Amazônia Legal
"A Amazônia Legal abrange uma superfície de cerca de 5 milhões de km2,
ou seja, cerca de 60% do território nacional. Inclui uma grande variedade de
ecossistemas terrestres e aquáticos, destacando-se em torno de 3,5 milhões de
km2 de florestas tropicais úmidas e de transição e grandes extensões de
cerrados" (CIMA, 1991).
AMBIENTALISTA
Termo criado para traduzir
environmentalist, surgido na última década para nomear a pessoa interessada ou
preocupada com os problemas ambientais e a qualidade do meio ambiente ou
engajada em movimentos de defesa do meio ambiente. Também usado para designar o
especialista em ecologia humana.
"Na passagem do século, um ambientalista era alguém interessado em como o
meio ambiente físico influenciava as maneiras com que a sociedade funcionava e
se desenvolvia. Foi só nas últimas décadas que o termo ambientalista passou a
se associar à idéia contrária, quer dizer, o interesse de saber como as
ações humanas afetam o meio ambiente natural" (Ortolano, 1984).
AMOSTRA
Porção representativa de
água, ar, qualquer tipo de efluentes ou emissão atmosférica ou qualquer
substância ou produto, tomada para fins de análise de seus componentes e suas
propriedades.
Em biologia
"(1)Parte de uma população ou universo, tomada para representar a
qualidade ou quantidade de todo um conjunto. (2) Número finito de observações
selecionadas de uma população ou universo de dados" (Silva, 1973).
Amostra composta (de água)
"É representativa da somatória de várias amostras simples tomadas em
função da vazão. Ela é feita com o fim de minimizar o número de amostras a
serem analisadas. A quantidade de amostras simples que irá ser adicionada à
mistura total depende da vazão dos efluentes na hora em que a amostra foi
tomada. A quantidade total de amostra composta depende também do número e tipo
de análises a serem feitas" (Braile, 1992).
Amostra cumulativa (de ar)
"Amostra coletada por um período de tempo, com: (1) retenção do ar
coletado num único recipiente, ou (2) acumulação de um componente numa única
coleta. São exemplos: a amostragem de poeira em que a poeira separada do ar é
acumulada em uma massa ou um fluído; a absorção de gás ácido numa solução
alcalina; a coleta do ar em uma bolsa plástica ou um gasômetro. Tal amostra
não reflete as variações de concentração durante o tempo da
amostragem" (Lund, 1972).
AMOSTRAGEM, PESQUISA POR
AMOSTRAGEM
Processo ou método de
conceber um número finito de indivíduos ou casos de uma população ou
universo, para produzir um grupo representativo. Usado em circunstâncias em que
é difícil obter informações de todos os membros da população, como, por
exemplo, análises biológicas, controle de qualidade industrial e levantamento
de dados sociais.
"É um método indutivo de conhecimento de todo o universo estatístico,
através de um número representativo de amostras aleatórias desse
universo" (Ferrari, 1979).
Amostragem contínua
"Amostragem realizada sem interrupções, realizada ao longo de toda uma
operação e por um tempo pré-determinado" (Lund, 1971).
Amostragem de chaminé
"Coleta de amostras representativas gasosas e de partículas, do material
(gás) que flui por um duto ou chaminé" (Lund, 1971).
AMOSTRADOR DE GRANDE VOLUME
(HI-VOL)
"Equipamento de filtragem
que serve para coletar partículas em suspensão no ar ambiente. O material
assim coletado deve ser objeto de medição posterior, por meio de métodos de
análise física ou química (pesagem, decomposição etc.)" (Neise
Carvalho, informação pessoal, 1996).
"Um equipamento de filtragem usado para coletar e medir a quantidade de
partículas em suspensão em amostras de ar relativamente grandes" (Nathanson,
1986).
"Aparelho usado para medir e analisar a poluição atmosférica por
partículas em suspensão" (Braile, 1992).
ANAERÓBIO (ver AERÓBIO)
ANAEROBIOSE (ver AEROBIOSE)
ANALISADOR INFRAVERMELHO
"Analisador contínuo de
monóxido de carbono que determina as concentrações deste gás no ar ambiente
por espectrometria não dispersiva de infravermelho. Este aparelho funciona com
base na absorção de radiação, pelo monóxido de carbono, na região do
infravermelho" (Neise Carvalho e Paulo César Magioli, informação
pessoal, 1996).
"Espectrômetro infravermelho com duas aberturas equivalentes, fontes de
fluoreto de cálcio, uma para a célula de comparação e outra para a célula
de amostra. Funciona de acordo com o princípio de que a amostra de ar absorve
radiação infravermelha em razão diferente do que o gás da célula de
comparação. Assim, com instrumentação adequada, se pode medir a
concentração de CO em uma amostra de gás" (Lund, 1971).
ANÁLISE AMBIENTAL
Exame detalhado de um sistema
ambiental, por meio do estudo da qualidade de seus fatores, componentes ou
elementos, assim como dos processos e interações que nele possam ocorrer, com
a finalidade de entender sua natureza e determinar suas características
essenciais.
ANÁLISE DE CUSTO-BENEFÍCIO
"Técnica que tenta
destacar e avaliar os custos sociais e os benefícios sociais de projetos de
investimento, para auxiliar a decidir se os projetos devem ou não ser
realizados (...) O objetivo é identificar e medir as perdas e ganhos em valores
econômicos com que arcará a sociedade como um todo, se o projeto em questão
for realizado" (Bannock et alii, 1977).
"A primeira técnica formal de avaliação (ambiental) conhecida e a que
tem sido mais aceita. Foi desenvolvida inicialmente em projetos de engenharia,
sobretudo no que se refere às estruturas hidráulicas, ainda que hoje em dia
seu campo de aplicação se tenha ampliado consideravelmente para incluir a
ordenação e a gestão dos recursos, os programas educativos, os projetos de
construção etc." (Diccionario de la Naturaleza, 1987).
ANÁLISE INSUMO-PRODUTO
"Ramo da economia
referente à estrutura das relações de produção em uma economia e, em
particular, das relações entre um dado conjunto de demandas de bens e
serviços e a quantidade de insumos manufaturados, matéria?prima e mão?de?obra
envolvida na sua produção. O primeiro passo é conceber uma lista de grupos de
bens e então encontrar, a partir de dados empíricos, a quantidade de produtos
de cada um dos grupos que é necessária para produzir uma unidade de produto de
cada um dos outros grupos, incluindo ele mesmo. Estes últimos são chamados
coeficientes de insumo?produto. Dados estes coeficientes, é possível então
rastrear os efeitos da necessidade de produção de cada um dos conjuntos de
bens sobre o modelo total de produção" (Bannock et alii, 1977).
ANÁLISE MULTI-CRITÉRIO
"A análise
multi-critério se fundamenta nos conceitos e métodos desenvolvidos no âmbito
de diferentes disciplinas, como a economia, a pesquisa operacional, a teoria da
organização e a teoria social das decisões. Nasce num contexto crítico ao
modelo racional clássico da teoria das decisões, deslocando a abordagem, de
uma configuração na qual os decisórios e os critérios são únicos, para uma
configuração que considera seja a pluralidade dos atores e dos critérios,
seja a imperfeição da informação. A análise multi-critério tem se
desenvolvido intensamente, particularmente nos últimos dez anos, sendo mais
aplicada a problemas de tomada de decisão de diversas naturezas que implicam
pontos de vista diferentes e, ao mesmo tempo, contraditórios. embora não
exista uma única teoria de análise multi-critério, são recorrentes na
literatura especializada alguns conceitos básicos, como: os atores, as ações,
o critério e as famílias dos critérios. Sempre em termos gerais, é praticada
segundo um esquema seqüencial de fases, nem estático nem linear, que
pressupõe 'feedbacks', revisões e reformulações no curso do processo" (Magrini,
1992)
ANÁLISE DE RISCO
Procedimento técnico para
determinar quantitativamente as situações de risco decorrentes da
implantação de um projeto ou da operação de empreendimentos existentes.
ANGRA
"Enseada ou pequena baía
que aparece onde há costas altas" (Ferreira, 1975).
"É uma enseada ou baía formando uma reentrância com ampla entrada na
costa, cuja tendência natural é para a retificação, isto é, enchimento ou
colmatagem. Acontece, no entanto, por vezes, que o jogo da erosão diferencial
pode facilitar um aprofundamento da enseada, se a rocha que constitui o fundo da
baía for menos resistente que as rochas que lhe estão próximas. A angra, por
conseguinte, é uma abertura que aparece num litoral geralmente alto e com
pequenas colinas" (Guerra, 1978).
ANILHAMENTO
"É o ato de colocar
anilhas em indivíduos da fauna. São cintas de plástico ou metal, em geral com
numeração, para identificação. Ao anilhar, o técnico objetiva marcar o
animal para que, com uma posterior captura, sejam obtidas informações sobre a
distribuição geográfica da espécie. É um recurso extremamente útil para o
estudo de rotas de migração animal" (Alceo Magnanini, informação
pessoal, 1986).
ANO HIDROLÓGICO
"Período contínuo de
doze meses durante o qual ocorre um ciclo anual climático completo e que é
escolhido por permitir uma comparação mais significativa dos dados
meteorológicos" (DNAEE, 1976).
ANOFELINOS
"Família de mosquitos
transmissores da malária" (Braile, 1992).
ANTEDUNA (ver DUNAS)
ANTRÓPICO
Relativo à humanidade, à
sociedade humana, à ação do homem. Termo de criação recente, empregado por
alguns autores para qualificar um dos setores do meio ambiente, o meio
antrópico, compreendendo os fatores políticos, éticos e sociais (econômicos
e culturais); um dos subsistemas do sistema ambiental, o subsistema antrópico.
ANTROPOGÊNICO
Em sentido restrito, diz?se
dos impactos no meio ambiente gerados por ações do homem.
APICUM
"Termo regional do
Brasil, usado para os terrenos de brejo, na zona costeira. Corresponde, algumas
vezes, às zonas marginais de lagunas costeiras, parcialmente colmatadas, que
sofrem inundações produzidas pelas marés" (Guerra, 1978).
"O apicum também ocorre
em manguezais, onde se caracteriza pela ausência ou reduções de vegetação
em função da alta salinidade" (Rogério Oliveira, informação pessoal,
1986).
AQUECIMENTO GLOBAL (Ver EFEITO
ESTUFA)
AQÜICULTURA, AQUACULTURA
"Do ponto de vista
biológico, a aquacultura pode ser considerada como a tentativa do homem,
através da manipulação e da introdução de energia num ecossistema
aquático, de controlar as taxas de natalidade, crescimento e mortalidade,
visando a obter maior taxa de extração no menor tempo possível, do animal
explorado"' (Negret, 1982).
AQÜÍFERO, RESERVATÓRIO DE
ÁGUA SUBTERRÂNEA
"Estrato subterrâneo de
terra, cascalho ou rocha porosa que contém água" (The World Bank, 1978).
"Rocha cuja permeabilidade permite a retenção de água, dando origem a
águas interiores ou freáticas" (Guerra, 1978).
"Toda transformação ou estrutura geológica de rochas, cascalhos e areias
situada acima de uma capa impermeável que, por sua porosidade e permeabilidade
natural, possui a capacidade de armazenar a água que circula em seu
interior" (SAHOP, 1978).
"Formação geológica porosa que contém água" (USDT, 1980).
(ver também LENÇOL)
ÁREAS
Sob este verbete, reunem?se as
definições usadas para designar usos, critérios e restrições de ocupação.
Áreas especiais de interesse
turístico
"São trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas
territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural,
destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico, e
que assim forem instituídas na forma do dispositivo no presente Decreto"
(Decreto nº 86.176 de 06.07.81).
Área estadual de lazer
É uma área de domínio público estadual (podendo incorporar propriedades
privadas), com atributos ambientais relevantes, capazes de propiciar atividades
de recreação ao ar livre, sob supervisão estadual que garanta sua
utilização correta.
Áreas de expansão urbana
São as situadas na periferia das áreas urbanas, com potencial para
urbanização, e definidas por legislação específica.
Área industrial
"Área geográfica bem definida, reservada ao uso industrial pela
potencialidade dos recursos naturais que possui e que servem como um processo de
desenvolvimento industrial" (CODIN, s/data).
Áreas de interesse especial
Áreas a serem estabelecidas, por decreto, pelos Estados ou a União, para
efeito do inciso I do artigo 13 da Lei nº 6.766 de 19.12.79, que diz:
"Art. 13 ? Caberá aos Estados o exame e a anuência prévia para a
aprovação, pelos Municípios, de loteamentos e desmembramento nas seguintes
condições: I ? quando localizadas em áreas de interesse especial, tais como
as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico,
paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou
federal".
Área metropolitana
"Extensão territorial que compreende a unidade político-administrativa da
cidade central, assim como todas as unidades político?administrativas das
localidades contíguas que apresentam características urbanas, tais como áreas
de trabalho, ou locais de residências de trabalhadores dedicados ao trabalho
agrícola, e que mantêm uma relação sócio?econômica direta, constante,
intensa e recíproca com a cidade central" (SAHOP, 1978).
Área de preservação
permanente
"São aquelas em que as florestas e demais formas de vegetação natural
existente não podem sofrer qualquer tipo de degradação" (Proposta de
decreto de regulamentação da Lei nº 690 de 01.12.83, FEEMA, 1984).
"São áreas de preservação permanente: I ? os manguezais, lagos, lagoas
e lagunas e as áreas estuarinas; II ? as praias, vegetação de restinga quando
fixadoras de dunas; costões rochosos e as cavidades naturais subterrâneas ?
cavernas; III ? as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas
superficiais; I ? as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção,
raros, vulneráveis ou menos conhecidos, da fauna e flora, bem como aquelas que
sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução; V ? as áreas de
interesse arqueológico histórico, científico, paisagístico e cultural; VI ?
aquelas assim declaradas por lei; VII - a Baía de Guanabara" (art. 266 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, 1989).
Áreas de proteção ambiental
? APA
"Áreas a serem decretadas pelo Poder Público, para a proteção
ambiental, a fim de assegurar o bem?estar das populações humanas e conservar
ou melhorar as condições ecológicas locais" (art. 9º, Lei nº 6.902 de
27.04.81).
Área de relevante interesse
ecológico
"As áreas que possuam características naturais extraordinárias ou
abriguem exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de
proteção por parte do Poder Público" (Decreto nº 89.336, de 31.01.84).
"São áreas de relevante interesse ecológico, cuja utilização depende
de prévia autorização dos órgãos competentes, preservados seus atributos
essenciais: I ? as coberturas florestais nativas; II ? a zona costeira; III ? o
rio Paraíba do Sul; lV ? a Baía de Guanabara; V ? a Baía de Sepetiba"
(art. 267 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, 1989).
Área rural
É a área do município, excluídas as áreas urbanas, onde são desenvolvidas,
predominantemente, atividades rurais.
Área urbana
"É a cidade propriamente dita, definida de todos os pontos de vista ?
geográfico, ecológico, demográfico, social, econômico etc. ? exceto o
político?administrativo. Em outras palavras, área urbana é a área habitada
ou urbanizada, a cidade mesma, mais a área contígua edificada, com usos do
solo de natureza não agrícola e que, partindo de um núcleo central, apresenta
continuidade física em todas as direções até ser interrompida de forma
notória por terrenos de uso não urbano, como florestas, semeadouros ou corpos
d'água" (SAHOP, 1978).
ÁREAS FRÁGEIS (ver
FRAGILIDADE AMBIENTAL)
ASBESTOS
"Fibra natural mineral
(fibras de amianto com presença de alumina ou óxido de ferro) utilizada em
numerosos artigos (a produção mundial atinge quatro milhões de toneladas). A
inalação de fibras microscópicas de asbesto ? menores que o mícron ? pode
causar, após períodos muito longos (10, 20 e mesmo 30 anos), uma enfermidade
chamada asbestose (...). Além dos riscos profissionais a que se expõem os
trabalhadores do asbesto, especula?se cada vez mais sobre as conseqüências da
presença de pequenas partículas de asbesto no meio ambiente, em particular no
meio urbano. De fato, o asbesto está presente nas guarnições da embreagem e
nos freios dos automóveis e nos imóveis em construção e naqueles que são
demolidos (...). Estudos efetuados de 1962 a 1972, sob os auspícios da União
Internacional contra o Câncer e a Agência Internacional de Pesquisas sobre o
Câncer, confirmam a existência de riscos para os trabalhadores em minas
(sobretudo da variedade de asbesto chamada crocidolita), e para as populações
expostas às poeiras geradas das minas e usinas. Por outro lado, outras
populações, mesmo urbanas, não apresentam evidência de uma influência do
asbesto em seu estado de saúde" (Lemaire & Lemaire, 1975).
ASCAREL (ver BIFENILAS
POLICLORADAS - PCBs)
ASSENTAMENTO HUMANO
Qualquer forma de ocupação
organizada do solo, quer urbana ou rural, onde o homem vive em comunidade.
"Por assentamento humano se entenderá a instalação de um determinado
conglomerado demográfico, com o conjunto de seus sistemas de convivência, em
uma área fisicamente localizada, considerando dentro da mesma os elementos
naturais e as obras materiais que a integram" (SAHOP, 1978).
"A ocupação, organização, equipamento e utilização do espaço para
adaptá-lo às necessidades humanas de produção e habitação" (Neira,
1982).
ASSOCIAÇÃO (ver BIOCENOSE)
ASSOREAMENTO
"Processo de elevação
de uma superfície, por deposição de sedimentos" (DNAEE, 1976).
"Diz?se dos processos geomórficos de deposição de sedimentos, ex.:
fluvial. eólio, marinho" (Guerra, 1978).
AT (ver
PRONOL)
ATA (ver
PRONOL)
ATERRO SANITÁRIO
"Método de engenharia
para disposição de resíduos sólidos no solo, de modo a proteger o meio
ambiente; os resíduos são espalhados em camadas finas, compactados até o
volume praticável e cobertos com terra ao final de cada jornada" (The
World Bank, 1978).
"Processo de disposição de resíduos sólidos na terra, sem causar
moléstias nem perigo à saúde ou à segurança sanitária. Consiste na
utilização de métodos de engenharia para confinar os despejos em uma área, a
menor possível, reduzí-los a um volume mínimo e cobri?los com uma capa de
terra diariamente, ao final de cada jornada, ou em períodos mais freqüentes,
segundo seja necessário" (Carvalho, 1981).
"Sistema empregado para a disposição final dos resíduos sólidos sobre a
terra, os quais são espalhados e compactados numa série de células e
diariamente cobertos com terra, para não resultar em nenhum risco ou dano ao
ambiente" (ACIESP, 1980).
ATERRO DE SEGURANÇA
"Aterro construído com
fundo impermeável, cobertura também impermeável e sistema de monitorização
de água subterrânea, que tem como finalidade a disposição de resíduos
perigosos" (Nathanson, 1986).
ATIVIDADE POLUIDORA
Qualquer atividade utilizadora
de recursos ambientais, atual ou potencialmente, capaz de causar poluição ou
degradação ambiental.
(ver também POLUIDOR)
ATMOSFERA
Atmosfera é uma camada de gases que envolve os corpos celestes, mantida pela força
gravitacional. É dividida em cinco camadas: troposfera, estratosfera, mesosfera, ionosfera e
exosfera.
Troposfera: dentro e abaixo dela vivem todos os seres vivos da Terra; contém 90% de toda a massa da atmosfera:
Distância dos trópicos: 0-16 km – pólos: 0-9,7 km
Estratosfera: perfil de temperatura crescente; contém a Camada de Ozônio; 16-50
km
Mesosfera: perfil de temperatura marcantemente decrescente; 50-80 km
Ionosfera: reflexão de certas ondas de rádio; presença de muitos íons gerados pela radiação solar.
80-640 km
Exosfera: também chamada de
Termosfera por suas altas temperaturas. Densidade muito baixa de gases. 640 -
9.600 km
ATO ADMINISTRATIVO
"É a manifestação
unilateral de vontade da Administração Pública, que tem por objetivo
constituir, declarar, confirmar, alterar ou desconstituir uma relação
jurídica entre ela e seus administrados ou dentro de si própria" (Moreira
Neto, 1976).
Atos administrativos
enunciativos
"Atos administrativos nos quais não existe manifestação de vontade
original, mas mera enunciação de fato, ato ou opinião" (Moreira Neto,
1976).
Atos administrativos negociais
"Os que contêm uma declaração de vontade da Administração Pública
coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de
negócios jurídicos públicos, ou a atribuição de certos direitos ou
vantagens ao interessado" (Meireles, 1976).
Atos administrativos
normativos
"Os que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta
aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal
a ser observada pela Administração e seus administrados. A essa categoria
pertencem os decretos, regulamentos, regimentos, bem como as resoluções e
deliberações de conteúdo geral" (Meireles, 1976).
Atos administrativos
ordenatórios
"Disciplinam o funcionamento da Administração Pública, desde seus
órgãos mais elevados até o agente mais modesto" (Moreira Neto, 1976).
Atos administrativos punitivos
"Objetivam uma sanção imposta pela Administração. Será externo se
visarem ao administrado e internos se aplicados aos servidores da própria
administração" (Moreira Neto, 1976).
Ato vinculado
"Ou regrado, é aquele que é praticado em estrita observância às
prescrições legais. A Administração manifesta sua vontade na oportunidade e
para os efeitos previstos em lei. O agente não tem qualquer margem de escolha
de atuação, seja de tempo ou de conteúdo. Diz?se praticado segundo a
Lei" (Moreira Neto, 1976).
ATOL
Recife ou cadeia, mais ou
menos circular, de pequenas ilhas formadas no mar pelo esqueleto calcário de
celenterados, principalmente de pólipos de coral, criando uma laguna em seu
interior.
"Termo regional das ilhas Maldivas (localizadas ao sul da península
indostânica) designando recifes mais ou menos circulares, em forma de coroa
fechada, contendo uma laguna central que, com o tempo, será colmatada de vasa,
transformando o arquipélago numa ilha" (Guerra, 1978).
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Procedimento de consulta à
sociedade, ou a grupos sociais interessados em determinado problema ambiental ou
potencialmente afetados por um projeto, a respeito de seus interesses
específicos e da qualidade ambiental por eles preconizada. A realização de
audiência pública exige o cumprimento de requisitos, previamente fixados em
regulamento, referentes a: forma de convocação, condições e prazos para
informação prévia sobre o assunto a ser debatido; inscrições para
participação; ordem dos debates; aproveitamento das opiniões expedidas pelos
participantes. A audiência pública faz parte dos procedimentos do processo de
avaliação de impacto ambiental em diversos países (Canadá, Estados Unidos,
França, Holanda etc.), como canal de participação da comunidade nas decisões
de nível local. No Brasil, ao regulamentar a legislação federal para a
execução de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental
(RIMA), o CONAMA estabeleceu a possibilidade de realização de audiências
públicas, promovidas a critério do IBAMA, dos órgãos estaduais de controle
ambiental ou, quando couber, dos municípios (art. 11, Resolução nº 001, de
17.01.86). Por outro lado a Resolução nº 09/87 do CONAMA dispõe sobre a
realização de audiência pública para projetos sujeitos a avaliação de
impacto ambiental. Para a prática rotineira das audiências públicas, no
Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA)
baixou a Deliberação nº 1344, de 22.08.88.
AUDITORIA AMBIENTAL
Instrumento de política
ambiental que consiste na avaliação e documentada e sistemática das
instalações e das práticas operacionais e de manutenção de uma atividade
poluidora, com o objetivo de verificar: a obediência aos padrões de controle e
qualidade ambiental; os riscos de poluição acidental e a eficiência das
respectivas medidas preventivas; o desempenho dos gerentes e operários nas
ações referentes ao controle ambiental; a pertinência dos programas de
gestão ambiental interna ao empreendimento. Prevista pela legislação de
diversos países, notadamente após as diretrizes baixadas pela Comunidade
Européia, a auditoria ambiental pode ser voluntária, isto é, realizada por
iniciativa das empresas com o fito de controle interno de suas diferentes
unidades de produção, servindo ainda para justificação junto a seguradoras.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro determinou, no inciso XI do artigo
258: "a realização periódica, preferencialmente por instituições e sem
fins lucrativos, de auditorias nos sistemas de controle de poluição e
prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de
significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação detalhada dos efeitos
de sua operação sobre a qualidade física, química e biológica dos recursos
ambientais". A Lei nº 1.898, de 26.11.91, regulamentou a realização das
audiências pública nesse estado, definindo em seu artigo 1º: "(...)
denomina-se auditoria ambiental a realização de avaliações e estudos
destinados a determinar: I - os níveis efetivos e potenciais de poluição ou
de degradação ambiental provocados por atividades de pessoas físicas e
jurídicas; II - as condições de operação e de manutenção dos equipamentos
e sistemas de controle da poluição; III - as medidas a serem tomadas para
restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana; IV - a capacitação dos
responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas,
instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e da saúde dos
trabalhadores".
Auditoria de conformidade (compliance
audit)
Auditoria ambiental destinada a verificar o grau de cumprimento, por parte de
uma empresa, das normas e padrões de controle e de qualidade ambiental.
Auditoria de fiscalização
interna ou auditoria corporativa (corporative audit)
Auditoria ambiental realizada pela empresa matriz em uma de suas subsidiárias
para nela verificar a estrutura organizacional, os papéis e responsabilidades e
o desempenho na implementação da política ambiental estabelecida.
Auditoria da localização (site
audit)
Considerada por muitos autores como a mais completa, é a auditoria ambiental
que se dedica a examinar todos os aspectos de desempenho de uma empresa,
inclusive a verificação, por meio de monitoramento, da qualidade dos fatores
ambientais que afeta, no local onde se acha instalada.
Auditoria de produto (product
audit)
Aquela que cobre diversos aspectos dos impactos ambientais que podem ser gerados
pelos produtos: desenho, manufatura, uso e disposição final, incluindo as
embalagens e até mesmo os prováveis impactos da legislação que incide sobre
o mercado atual e futuro.
Auditoria de questões
específicas (issue audit)
Auditoria ambiental na qual se examinam um ou mais aspectos de interesse,
selecionados com a finalidade de definir ações ou metas específicas de
controle ambiental.
Auditoria de resíduos, efluentes e emissões
Aquela realizada para identificar e quantificar os lançamentos de poluentes no
meio ambiente, podendo incluir as práticas e procedimentos de tratamento,
manejo e destino final dos rejeitos e se estender, quando é o caso, às
instalações das empresas contratadas para processá-los.
Auditoria de responsabilidade
(liability audit)
Auditoria ambiental conduzida com a finalidade de demonstrar que a empresa
cumpre com todas as suas responsabilidades legais, como condição para se
habilitar a cobertura por companhia de seguros.
AUTARQUIA
"Serviço autônomo
criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e
receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e
financeira descentralizada" (Decreto-Lei nº 239 de 21.07.75).
AUTÓCTONE
Termo que significa
"nativo", usado principalmente para designar espécies da flora e da
fauna cujo hábitat, pelo que se conhece, não apresenta variações. Empregado
em outras áreas de conhecimento para qualificar aquilo que se forma ou ocorre
no lugar considerado.
Em Biologia
"Microorganismos que exibem os processos de renovação mais ou menos
constantes, a baixas concentrações de elementos nutritivos" (Odum, 1972).
"Formado in situ: originário do próprio lugar onde habita
atualmente" (Goodland, 1975).
Em Geologia
"Formação originária in situ, ex: argilas primárias, carvão
mineral" (Guerra, 1978).
AUTO DE CONSTATAÇÃO
"Documento, emitido por
autoridade competente, que serve para atestar o descumprimento, por determinada
pessoa, de lei, regulamento ou intimação, podendo dar origem ao Auto de
Infração" (FEEMA/PRONOL NA 935).
AUTO DE INFRAÇÃO
"Documento pelo qual a
autoridade competente certifica a existência de uma infração à Legislação,
caracterizada devidamente a mesma e impondo, de forma expressa, penalidade ao
infrator" (FEEMA/PRONOL NA 985).
AUTODEPURAÇÃO, DEPURAÇÃO
NATURAL
Depuração ou purificação
de um corpo ou substância, por processo natural.
"Processo biológico natural de depuração dos poluentes orgânicos de um
meio aquático. Depende dos microorganismos presentes (bactérias, algas,
fungos, protozoários), das possibilidades de oxigenação e reoxigenação, da
atmosfera e da luz (fotossíntese)" (Lemaire & Lemaire, 1975).
"Processo natural que ocorre numa corrente ou corpo d'água, que resulte na
redução bacteriana, satisfação de DBO, estabilização dos constituintes
orgânicos, renovação do oxigênio dissolvido consumido e o retorno às
características (biota) normais do corpo d'água. Também chamada depuração
natural" (ACIESP, 1980).
AUTONUTRITIVO (Ver
AUTOTRÓFICO)
AUTORIZAÇÃO
"Ato administrativo
negocial; concordância que a Administração Pública entende de manifestar
discricionariamente com relação a atividades de exclusivo interesse de
particulares" (Moreira Neto, 1976).
AUTOTRÓFICO, AUTONUTRITIVO
"Organismo que se nutre a
si mesmo (...) organismos produtores: plantas verdes e microorganismos
quimiossintéticos(...): Componente autotrófico de um ecossistema é aquele em
que predominam a fixação de energia da luz, o emprego de substâncias
inorgânicas simples e a construção de substâncias complexas" (Odum,
1972).
"São organismos capazes de fabricar matéria orgânica, partindo de
substâncias inorgânicas" (Braile, 1983).
"Produtores ou plantas verdes capazes de fixar a energia solar" (Negret,
1982).
"Processo autotrófico é o que envolve produção in situ de matéria
orgânica (Selden et alii, 1973).
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Expressão utilizada com o
mesmo significado da avaliação de impacto ambiental, em decorrência de
terminologia adotada por algumas agências internacionais de cooperação
técnica e econômica, correspondendo às vezes a um conceito amplo que inclui
outras formas de avaliação, como a análise de risco, a auditoria ambiental e
outros procedimentos de gestão ambiental.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ESTRATÉGICA
"O processo abrangente,
sistemático e formal de avaliar os impactos ambientais de uma política, um
plano ou um programa e suas alternativas, preparar um relatório escrito com os
resultados e usar tais resultados em uma tomada de decisão publicamente
responsável" (Therivel et alii, 1992).
"A avaliação ambiental estratégica (AAE), conhecida na literatura
internacional como 'strategic environmental assessment (SEA)', é prática
recente no campo da avaliação ambiental, tendo como principal objetivo
aperfeiçoar os processos de decisão, principalmente aqueles que dizem respeito
a investimentos e estratégias de ações, consubstanciados em políticas,
planos e programas de governo. A avaliação ambiental aplicada a políticas,
planos e programas foi mencionada pela primeira vez no National Environmental
Policy Act - NEPA, que introduziu a avaliação de impacto ambiental na
política de meio ambiente dos Estados Unidos da América, em dezembro de 1969.
Porém, foi somente nos últimos anos que, em diferentes formas, contextos e
intensidade, passou a ser implementada, formal ou informalmente, em países como
o Canadá, a Holanda, a Nova Zelândia e a Austrália (...) Cabe mencionar as
diferenças de conceituação relativas à avaliação ambiental estratégica,
existentes notadamente entre os países norte-americanos e aqueles da Comunidade
Européia. Segundo Goodland (Goodland & Tillman, 1995), o termo avaliação
ambiental estratégica só é devido quando se referir à avaliação de
políticas, programas, orçamentos e legislação de caráter nacional, bem como
a tratados internacionais. Alguns países da Comunidade Européia reconhecem uma
abrangência mais ampla para a avaliação ambiental estratégica: quer aplicada
a políticas, planos ou programas ('strategic environmental assessment of plans,
policies and programmes'). Outros, juntamente com os Estados Unidos da América,
adotam diferente terminologia:
Avaliação ambiental setorial ('sectoral EA ou SEA')
Refere-se ao processo de avaliação dos impactos ambientais (incluindo fatores
físicos, bióticos, sócio-culturais e econômicos) de uma série de projetos
alternativos para um mesmo setor de governo, tais como transportes, energia,
saúde, saneamento, entre outros. Refere-se às alternativas estratégicas para
o setor, envolvendo, por exemplo, para o setor energia, opções quanto às
fontes de geração, como gás, carvão, energia nuclear, eólica.
Avaliação ambiental
programática ('programmatic EA')
Refere-se à avaliação de programas de governo, globais ou setoriais, como os
programas de transportes e energia.
Avaliação ambiental regional
('regional EA ou REA')
É utilizado para designar as avaliações ambientais de diversos projetos de um
ou de diferentes setores, incidentes sobre uma mesma região geográfica.
Incluem-se nesta categoria os planos urbanísticos ou de uso do solo,
turísticos e regionais (bacias hidrográficas)" (Brito, 1995).
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL (AIA)
Instrumento de política
ambiental e gestão ambiental de empreendimentos, formado por um conjunto de
procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um
exame sistemático dos impactos ambientais de uma proposta (projeto, programa,
plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultados sejam
apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de
decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir
a adoção das medidas de proteção do meio ambiente determinadas, no caso de
decisão sobre a implantação do projeto.
"É identificar, predizer e descrever, em termos apropriados, os prós e os
contras (danos e benefícios) de uma proposta de desenvolvimento. Para ser
útil, a avaliação deve ser comunicada em termos compreensíveis para a
comunidade e os decisores. Os prós e os contras devem ser identificados com
base em critérios relevantes para os países afetados" (PNUMA apud PADC,
1980).
"É a atividade destinada a identificar e predizer o impacto sobre o
ambiente biogeofísico e sobre a saúde e o bem?estar dos homens, resultantes de
propostas legislativas, políticas, programas e projetos e de seus processos
operacionais, e a interpretar e comunicar as informações sobre esses
impactos" (Munn, 1979).
"É o instrumento de política ambiental que toma a forma geral de um
processo concebido para assegurar que se faça uma tentativa sistemática e
conscienciosa de avaliar as conseqüências ambientais da escolha entre as
várias opções que se podem apresentar aos responsáveis pela tomada de
decisão (Wandesforde?Smith, 1979).
"É um procedimento para encorajar a tomada de decisão a levar em conta os
possíveis efeitos dos projetos de investimento sobre a qualidade ambiental e a
produtividade dos recursos naturais e um instrumento para a coleta e
organização dos dados que os planejadores necessitam para fazer com que os
projetos sejam mais válidos e ambientalmente fundamentados" (Horberry,
1984).
A avaliação de impacto ambiental, introduzida como instrumento de política na
legislação federal pela Lei nº 6.938 de 31.08.81, regulamentada pelo Decreto
nº 88.351 de 01.06.83 e complementada pela Resolução nº 001 de 23.01.86 pelo
CONAMA, foi consagrada por preceito constitucional. Reza o inciso IV § 1º do
artigo 228 da Constituição Federal de 1988: "Para assegurar a efetividade
desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV ? exigir na forma da lei,
para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental a que se
dará publicidade". Do mesmo modo, dispõe a Constituição do Estado do
Rio de Janeiro de 1989, em seu artigo 258, § 1º, inciso X: "Condicionar,
na forma da lei, a implantação de instalações ou atividades efetivas ou
potencialmente causadoras de alterações significativas do meio ambiente a
prévia elaboração de estudo de impacto ambiental, a que se dará
publicidade". No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 1.356 de 3.10.88 e as
deliberações CECA referentes ao assunto regulamentam a aplicação deste
dispositivo constitucional.
AVES MIGRATÓRIAS, AVES DE ARRIBAÇÃO
"Qualquer espécie de ave
que migre periodicamente" (Resolução nº 004, de 18.09.85, do CONAMA).
"Aves pertencentes a determinadas espécies cujos indivíduos ou alguns
deles atravessam em qualquer estação do ano as fronteiras dos países da
América" (Decreto Legislativo nº 3, de 13.02.48, definição para o
simples efeito do cumprimento da Convenção para a Proteção da Flora, da
Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, assinada pelo
Brasil em 27.12.40).
AVISO
"Ato administrativo
ordenatório, de competência dos Ministros de Estado" (Moreira Neto,
1976).
"Substitui, na linguagem burocrata?administrativa, a denominação de
"ofício" à correspondência ministerial" (Inagê de Oliveira,
informação pessoal, 1985).
