Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA) impede que Ibama pague indenizações a grileiros

Áreas são de Parque Nacional e de Estação Ecológica

Brasília, setembro de 2.007 - A Justiça Federal acatou, parcialmente, os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) no Pará em duas ações civis públicas, proibindo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de pagar indenizações a fazendeiros acusados de grilagem na região conhecida como Terra do Meio, entre os municípios de Altamira e São Félix do Xingu.

A empresa Ypanguaçu Madeiras Ltda, dona da Fazenda Potyguar, e o fazendeiro Hamor Jacob Fima, proprietário da Fazenda Rio Novo, são os réus das ações propostas pelo procurador da República em Altamira Marco Antônio Delfino de Almeida. Os acusados devem desocupar as áreas griladas e os imóveis ficam a partir de agora indisponíveis para qualquer negociação.

Segundo a ação, terrenos da Fazenda Potyguar fazem parte da unidade de conservação Parque Nacional da Serra do Pardo, criado por decreto federal em fevereiro de 2005. A empresa Ypanguaçu se dizia dona do imóvel rural, mas "a propriedade está amparada em mera transcrição de suposto título de posse" e sem nenhuma comprovação documental de titularidade da terra.

Já Hamor Fima é acusado de tentar se apropriar de 4.356 hectares da Estação Ecológica da Terra do Meio, criada pelo governo também em 2005, que ele dizia ser a Fazenda Rio Novo.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Pará