Ministério Público Federal do
Pará (MPF/PA) impede que Ibama pague indenizações a grileiros
Áreas são de Parque Nacional e
de Estação Ecológica
Brasília, setembro de 2.007 - A
Justiça Federal acatou, parcialmente, os pedidos do Ministério Público Federal (MPF)
no Pará em duas ações civis públicas, proibindo o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de pagar indenizações a
fazendeiros acusados de grilagem na região conhecida como Terra do Meio, entre
os municípios de Altamira e São Félix do Xingu.
A empresa Ypanguaçu Madeiras Ltda, dona da Fazenda Potyguar, e o fazendeiro
Hamor Jacob Fima, proprietário da Fazenda Rio Novo, são os réus das ações
propostas pelo procurador da República em Altamira Marco Antônio Delfino de
Almeida. Os acusados devem desocupar as áreas griladas e os imóveis ficam a
partir de agora indisponíveis para qualquer negociação.
Segundo a ação, terrenos da Fazenda Potyguar fazem parte da unidade de
conservação Parque Nacional da Serra do Pardo, criado por decreto federal em
fevereiro de 2005. A empresa Ypanguaçu se dizia dona do imóvel rural, mas "a
propriedade está amparada em mera transcrição de suposto título de posse" e sem
nenhuma comprovação documental de titularidade da terra.
Já Hamor Fima é acusado de tentar se apropriar de 4.356 hectares da Estação
Ecológica da Terra do Meio, criada pelo governo também em 2005, que ele dizia
ser a Fazenda Rio Novo.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Pará