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Decreto
que autoriza bases militares em terras indígenas é inconstitucional
Brasília, 24 de julho de 2008 - É inconstitucional o decreto que autoriza a
instalação de bases militares permanentes em terras indígenas na faixa de
fronteira do Brasil, publicado ontem, 23 de julho, pelo presidente Luís Inácio
Lula da Silva. Além ferir a Carta Magna, o Decreto nº 6.513/2008 define que os
povos indígenas não precisam ser consultados antes da construção das bases, o
que contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O Decreto publicado ontem alterou o Decreto nº 4.412/2002 que trata do mesmo
assunto e havia sido publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Desde aquela época, o movimento indígena pede a revogação do decreto, pois ele
desrespeita os direitos indígenas. No entanto, ao invés de revogá-lo, o
presidente Lula publicou um novo decreto sem ouvir os povos indígenas.
Segundo a nova regulação, em até 90 dias, o Ministério da Defesa enviará um
programa para instalação das bases militares. O plano será implementado sem que
os povos indígenas afetados participem da discussão. O novo decreto eliminou até
a necessidade de consultar a Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre eventuais
impactos às comunidades com a construção das bases em faixa de fronteira.
“Esta decisão mostra mais uma incoerência do governo Lula em relação às questões
indígenas. Em junho passado, o presidente participou da reunião da CNPI
(Comissão Nacional de Política Indigenista), dando a impressão de que o governo
estaria disposto ao diálogo com o movimento indígena. Pouco mais de um mês
depois desse encontro, Lula editou um decreto inconstitucional e contrário aos
direitos indígenas sem ouvir a opinião dos representantes indígenas naquela
comissão.”, comenta o assessor jurídico do Cimi, Cláudio Luiz Beirão.
Inconstitucional
O Decreto nº 6.513/2008 é inconstitucional, da mesma forma que o decreto
publicado por Fernando Henrique. Em 2004, O Conselho Federal da OAB, analisando
representação do Cimi, aprovou um parecer favorável à proposição de uma ação
direta de inconstitucionalidade contra o referido decreto. O parecer foi
fundamentado na opinião de Carmem Lúcia Antunes Rocha, que integrava a Comissão
de Estudos Constitucionais da OAB e atualmente é ministra do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Carmem Lúcia, em seu parecer, afirmou que “A edição do Decreto n. 4412/02 pelo
Presidente da República, na forma adotada, agride, como é manifesto, a
Constituição...”. Isto por que, um decreto não pode regulamentar a construção de
unidades militares em terras indígenas, em faixa de fronteira ou não, pois a
Constituição Federal somente admite qualquer ocupação nas terras, mesmo pelo
próprio poder público, no caso de relevante interesse público da União, segundo
lei complementar. Não existe essa lei complementar, portanto não pode existir um
decreto isolado.
Na época, o Conselho Federal da OAB, não entrou com a ADI no STF por entender
que o caso seria de atribuição constitucional do Procurador Geral da República (PGR).
O então Procurador, Cláudio Fontelles, teve opinião diversa da OAB e também não
propôs a ADI.
Fonte: Cimi - Conselho Indigenista Missionário

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