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ONU aprova Declaração Internacional sobre os Direitos dos Povos Indígenas

Brasília, 07 de julho de 2.006 - O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, depois de mais de 20 anos de discussão, a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (texto em espanhol). Entre os principais pontos, a ONU afirma o caráter universal de diversos direitos que devem ser adotados por todos os países membros, como direito à diferença, a ter um território, autonomia, multiculturalidade entre outros princípios gerais e diretrizes para a elaboração de leis. Poucos países, no entanto, assinaram embaixo o documento. A declaração precisa agora ser aprovada pela Assembléia Geral da ONU, em votação ainda sem data marcada.

Na sessão realizada em 29 de junho, no Conselho de Direitos Humanos da ONU, foram trinta votos a favor, dez abstenções, cinco ausências e dois votos contra, do Canadá e da Rússia. Exemplo internacional de respeito aos povos indígenas, com uma legislação ainda mais avançada do que a que estabelece o documento da ONU, o Brasil foi um dos países que lideram a negociação pela aprovação.


Declaração da ONU é um compromisso político-jurídico dos Estados, afirma Azelene Kaingáng em entrevista à Funai

Brasília, 13 de julho de 2.006 - A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas foi aprovada, em 29 de junho, pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas. Mas, para valer mesmo, o documento ainda tem que passar pela Assembléia Geral, o que só deve ocorrer em setembro ou outubro. “Uma declaração é um compromisso político entre Estados. Para ter força de lei em qualquer país, é necessária uma convenção da ONU, e já estamos trabalhando nesse sentido”, afirma a socióloga Azelene Kaingáng, presidente do Warã Instituto Indígena Brasileiro e representante indígena brasileira nas negociações na ONU.

“Não sabemos se o texto vai ser aprovado pela Assembléia, pelo menos já garantimos que vai entrar na pauta. Na historia da ONU, nunca um documento aprovado por um conselho foi rejeitado pela Assembléia Geral”, analisa. É um caminho longo, mas que está sendo percorrido de forma cada vez mais intensa. Azelene é natural da Terra Indígena Carreteiro, no Rio Grande do Sul, e concedeu à seguinte entrevista ao site da Funai.

Funai: Qual a importância desse documento? Ele é uma lei?

Azelene Kaingáng: Embora se afirme que a Declaração não é vinculante, ela é um compromisso político-jurídico dos Estados. Estabelece novas bases no relacionamento entre Estados e povos indígenas, como a soberania dos povos sobre os seus recursos. Se você analisa, por exemplo, o artigo primeiro dessa Declaração à luz dos pactos internacionais dos direitos econômicos, sociais e culturais, civis e políticos, pode se atribuir uma obrigatoriedade no seu cumprimento. Ser um instrumento vinculante ou não passa a ser muito relativo. Ela pode ser, sim, exigível pelos povos indígenas nos Estados nacionais, na medida em que é um instrumento que nos dá a oportunidade de cobrar o cumprimento do texto na sua totalidade. Vai além de um simples reconhecimento histórico dos povos indígenas e dos seus direitos. Por exemplo, no caso do “consentimento prévio, livre e informado” previsto na Declaração. Agora, os povos indígenas devem não só ser escutados ou consultados, além disso, eles possuem o direito de vetar, inclusive, um empreendimento em seu território. Isso é uma base importante na Declaração. É uma Declaração política, mas a partir do momento que os Estados adotam e assinam, eles têm que cumprir.

Funai: Como foi a aprovação?

Azelene: O Canadá e a Rússia votaram contra, e foi surpresa o Canadá, que é um país que sempre buscou fazer uma ponte entre povos indígenas e os Estados membros. Não se esperava que fosse votar contra. Vários artigos foram consensuados com a ajuda do Canadá. Por exemplo, o 45, que fala das salvaguardas. É um artigo complexo, que tenta contemplar todas as preocupações dos Estados. Houve muita discussão e só se chegou a um acordo com a intervenção do Canadá. Por isso, não esperávamos que fosse votar contra. Como tiveram eleições internas, isso teve reflexo na atuação externa, e mudou a opinião e a posição em relação a Declaração. Talvez seja essa a explicação. Outros que sempre foram contra, como a Austrália, a Nova Zelândia, EUA, não possuem assento no Conselho de Direitos Humanos. Eles vão forçar para reabrir a discussão do texto na Assembléia Geral. Vamos ter que nos articularmos para obter a aprovação. No Conselho, tivemos como um ponto forte a presença do México na Presidência, que sempre se esforçou para buscar consenso. A Argentina se absteve por causa da questão das Ilhas Malvinas (disputada pelo Reino Unido). Por outro lado o Reino Unido votou a favor, o que foi uma boa surpresa. O Brasil quase recuou em seu voto quando foi tocada a questão da soberania dos povos e o direito à livre determinação dos mesmos, interpretando que isso poderia ameaçar a integridade territorial do Estado. Da mesma forma, o exercício dos direitos de terceiros foi outro ponto polêmico. Essa é a primeira Declaração que reconhece o exercício de direitos coletivos dos Povos Indígenas. Os Estados insistiram em colocar como limite dos direitos indígenas o direito de terceiros, como por exemplo, o direito da pessoa que está dentro da terra indígena há 30 anos, e teria tanto direito quanto os povos indígenas nessa questão. Entendemos que as pessoas não indígenas já possuem garantias nas legislações internas, constitucionais e infra-constitucionais de cada país. A Declaração trata apenas dos direitos indígenas, e não deve se preocupar com esses pontos.

Funai: E se os Estados Unidos votar contra a Declaração da Assembléia Geral?

Azelene: Os EUA dificilmente adotam instrumentos de direitos humanos, então dificilmente iriam concordar ou adotar a Declaração. O receio que nós temos é o de eles conseguirem remeter a Declaração para uma comissão da Assembléia Geral, o que iria exigir uma nova e longa discussão. Os Eua ameaçaram isso nas negociações, dizendo que na Assembléia Geral eles têm assento e força. Os povos indígenas, por outro lado, não terão acesso à Assembléia Geral.
 
Funai: O Brasil está preparado para implantar a Declaração?

Azelene: Até os primeiros 10 anos de discussão, o Brasil era extremamente contra, uma posição igual a dos EUA, Austrália, Nova Zelândia. Aos poucos, foi se revertendo esse quadro. Mudança no corpo diplomático, de governo, participação indígena, essa posição foi revista. Nos últimos quatro anos é que ficou explicita essa posição do Brasil totalmente favorável aos povos indígenas. O Brasil declarou, durante a primeira Sessão do Conselho de Direitos Humanos, em nome do grupo de países da América Latina e Caribe (Grulac), do qual é presidente, que a missão da Declaração é o inicio do processo de reparação do que os povos indígenas sofreram e perderam ao longo do processo de colonização. É uma afirmação muito séria, e não pode ser considerada só politicagem. Claro que há um descompasso entre o discurso internacional e as violações internas, as práticas no nível nacional, há um descompasso evidente entre o que é dito e o que é feito. Mas uma coisa não tem que ser condição para a outra. Se avançarmos externamente, também podemos avançar no Brasil. Nessas discussões, aprendemos dialogar, a tolerar, a argumentar a favor dos nossos direitos, a dominar conceitos que não são nossos, aprendemos a negociar, demonstramos a capacidade dos povos indígenas de abrir diálogo. Tanto para o governo quanto para os povos indígenas, falta a capacidade de criar ambiente de diálogos. Não creio que isso seja apenas um discurso político. Acredito que o Brasil vai levar a sério a Declaração e ao implementa-la abrir essa possibilidade de entendimento.

Funai: Quais são os pontos mais polêmicos?

Azelene: Para o Brasil, o problema é a soberania sobre o território e seus recursos. Vai exigir muito dialogo. Não só do Executivo, mas também do Legislativo e Judiciário. Levará algum tempo. É importante ressaltar que a Declaração nos dá bases para a rediscussão sobre o Estatuto do Índio, sendo assim, podemos avançar nesse ponto. Outro princípio que o Estado brasileiro vai ter que respeitar é o “consentimento prévio, livre e informado” dos povos indígenas sobre os empreendimentos que impactam seus territórios. Será difícil na medida em que a Constituição Federal, no capitulo sobre os índios, afirma que qualquer empreendimento pode ser efetivado no “interesse nacional”. Nos perguntamos o que é “interesse nacional”, se for contra o interesse de um povo indígena. Esse tema vai ter que ser rediscutido no Brasil. E a Declaração só vem a reforçar essa necessidade.

Outro ponto polêmico para o Brasil é o direito a livre-determinação, que coloca como condição para seu exercício, o direito a autonomia e ao auto-governo dos Povos. São conceitos que, embora sejam comuns já na prática cotidiana dos povos indígenas e reconhecidos pela constituição de 1988, merecem ser trabalhados com cuidado.

Funai: e para aplicação internacional?

Azelene: O direito à livre determinação e o exercício do direito de terceiros são pontos turbulentos. Alguns países, como a Argentina, na questão das Malvinas, teme que qualquer grupo pode usar essa Declaração e se declarar um povo indígena, reivindicando, inclusive, um território independente. Mas a Declaração é clara: não é qualquer grupo que pode se declarar um povo indígena, os beneficiários desse instrumento são os povos indígenas.

Funai: Quem pode se declarar um povo indígena?

Azelene: Existe uma série de critérios. A auto-identificação é um deles. Mas há outros. Isso se resolve em nível interno de cada país. São vários critérios para determinar. Não há nenhum artigo que define os critérios para se reconhecer um povo indígena. O único critério explícito é a auto-identificação. Nenhum instrumento define o que é um povo indígena. No Brasil, há o Estatuto do Índio, ainda que defasado, é usado, assim como à Constituição Federal. Esse assunto deve ser tratado internamente em cada país. Nas declarações internacionais se evita esse ponto.

Funai: Isso não pode ser uma brecha na aplicação da lei?

Azelene: Não, não chega a ser uma brecha. Os Estados têm que ter isso bem resolvido no âmbito interno, e os povos em nível interno tem batalhado por reconhecimento. No Brasil, sabemos quem são povos indígenas e quem não é. Depois da implantação da convenção 169, surgiram novos, tendo como base a auto-identificação que é um dos critérios fundamentais e não o critério fundamental. Não ter definido o que é um povo indígena não é uma brecha para o não cumprimento da Declaração, porque os povos que participam há 20 anos da formulação dessa Declaração se distinguem através da sua cultura, línguas próprias, costumes, tradições e formas próprias de organização social e política.

Funai: E quando começa a valer mesmo a Declaração?

Azelene: Em setembro ou outubro, ela deve ser adotada pela Assembléia Geral. O Conselho de Direitos Humanos adotou e recomenda a adoção pela Assembléia Geral. Na história das Nações Unidas, nunca um documento de um conselho foi rejeitado. Esperamos que isso não mude. Ela é importante para começar a discutir a convenção internacional dos povos indígenas. É um estandar mínimo que teremos para discutir uma convenção. A convenção é um instrumento vinculante, tem peso de lei. No Brasil, a mesma força da Constituição.

Funai: Falta muito para chegar lá?

Azelene: Agora, após a adoção da Declaração pela Assembléia Geral, vamos começar a discutir e preparar a Convenção Internacional dos Direitos dos Povos Indígenas.