Causas indígenas e das minorias
foi o foco de dois eventos, realizados de
30 de novembro a 02 de dezembro,
no Ministério Público Federal,
em Brasília
Seminário debateu formas
jurídicas
de interação entre os povos
indígenas e a sociedade

Brasília, novembro de 2.005 - Cada um dos 241 povos indígenas que vive no Brasil
tem suas normas próprias de convivência e suas formas estabelecidas para
solucionar conflitos. Com normas escritas ou orais, todos os povos têm maneiras
próprias de encarar o significado da desobediência a estas regras, e tem membros
que fazem o papel de operadores de justiça, atuando como os advogados ou juízes
da sociedade não-índia.
Em suma, cada povo do Brasil – ou
de qualquer lugar do mundo- tem sua concepção de justiça. A sociedade
envolvente, no entanto, costuma encarar a sua forma de direito como única e
verdadeira, sem reconhecer a diversidade de visões sobre justiça e sobre
dignidade humana. Para debater formas de superar esta visão, o Ministério
Público Federal promove esta semana, em Brasília, o Seminário Interamericano
sobre o Pluralismo Jurídico e Povos Indígenas, que reúne acadêmicos, operadores
do direito e representantes das comunidades indígenas.
Causas indígenas e das minorias foi o foco de dois eventos, realizados na semana
de 30 de novembro a 02 de dezembro, no Ministério Público Federal, em Brasília,
promovidos pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Os eventos
realizados foram o
VII Encontro Nacional e o Seminário Interamericano sobre o Pluralismo Jurídico e
Povos Indígenas.
O VII Encontro Nacional foi realizado em 29 de novembro, no auditório do
Conselho Nacional do Ministério Público. Foram debatidas questões
institucionais, além de temas como saúde, educação, quilombos e populações
atingidas por empreendimentos.
De 30 de novembro a 2 de dezembro, aconteceu o Seminário Interamericano sobre o
Pluralismo Jurídico e Povos Indígenas.
Um exemplo prático das diferenças
entre as visões indígenas e do chamado direito das sociedades não-índias foi
apresentado no seminário pela advogada indígena Fernanda Kaingang Jofez. Para o
povo Kaingang, a separação de um casal não é um problema civil, mas uma questão
penal, e por isso tem formas de solução distintas.
Para o pesquisador peruano Fidel Tubino, da Universidade Católica de Lima, as
formas jurídicas dos povos estão diretamente ligadas às suas concepções de
dignidade. As comunidades indígenas latino americanas têm em comum uma visão da
dignidade ligada à terra, e isso leva a uma relação com a terra que não tem
equivalência com a propriedade privada, que embasa o direito ocidental. “E
preciso olhar a diversidade não como algo folclórico, mas como a inclusão de
indígenas como interlocutores válidos nos espaços políticos”, afirma Tubino, que
participou do debate na tarde de quarta-feira, 30.
O antropólogo João Pacheco ressalta que, apesar da diversidade ser um fato real,
as sociedades indígenas não operam autônomas das sociedades nacionais, e que
isso torna o pluralismo jurídico um desafio ainda maior. “O modelo de
diversidade com o qual ainda trabalhamos é de que os índios são recém tirados
das matas. Este não e o quadro da vida dos indígenas no Nordeste, no Sul e mesmo
na região dos rios da Amazônia”, afirma. Pacheco chama atenção também para a
possibilidade de construir mecanismos reais para a aplicação destas idéias na
prática jurídica dos países. Durante o Seminário, que segue até sexta-feira, 2,
serão apresentadas experiências de aplicação deste conceito em países como
Equador, Colômbia e Bolívia.
Fonte: Agência
Brasil
