Documento final da Oficina de Áudio dos povos
indígenas e outras entidades, a respeito da Lei 9.612/98, que trata da
radiodifusão comunitária
Brasília, julho de 2.007 - Os povos indígenas Truká, Pankararu e Xukuru de
Ororubá (Pernambuco) Potiguara (Paraíba), Pataxó Hã-Hã-Hãe e Pataxó (Bahia) e as
entidades Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito
Santo (Apoinme), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rádio Netherlands,
reunidos na Oficina de Áudio para os Povos Indígenas no período de 03 a 06 de
junho de 2007, na aldeia Caramuru do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, no sul da Bahia
percebemos que a interação da comunidade com os diversos meios de comunicação
presentes em nossas comunidades se tornam cada vez mais importante para o
fortalecimento de nossas lutas em seus diversos aspectos (luta pela terra,
educação, saúde, lazer, etc), favorecendo a articulação e a organização.
Bem
como sentimos a necessidade de nos qualificar e conhecer melhor estes diversos
meios para utilizá-los da maneira que traga benefícios para os nossos povos.
Entre vários assuntos, analisamos a Lei 9612/98, que trata da radiodifusão
comunitária no Brasil e chegamos às seguintes conclusões:
Esta Lei é prejudicial às
comunidades indígenas, pois não respeita os nossos direitos constitucionais, não
leva em conta as nossas formas tradicionais de organização, nos impondo uma
integração forçada na Sociedade Nacional;
As exigências estabelecidas na
referida Lei não respeitam as formas próprias, usuais, da organização social de
nossos povos e muitas vezes causam prejuízos as nossas comunidades que buscam
apenas ser beneficiadas pela Lei;
Ela é extremamente limitante, com
seu raio de abrangência de 01 quilômetro, não permitindo a criação de redes e
não atende as necessidades dos povos indígenas se tornando inadequadas as
comunidades;
As rádios comunitárias são
invisíveis no dial das rádios;
Toda sua concepção visa atender a
populações urbanas e não leva em conta as comunidades tradicionais;
O seu processo de legalização é
altamente burocrático e não contempla os interesses das comunidades indígenas;
Diante de tais constatações chegamos às
seguintes conclusões:
Reivindicar das autoridades
competentes a criação de uma lei especifica de radiodifusão que respeite os
nossos direitos constitucionais e levem em conta as nossas organizações sociais
e nossas necessidades;
A necessidade de fortalecer a
organização dos Povos Indígenas para denunciar o Governo Brasileiro pela falta
de respeito aos nossos direitos constitucionais e compromisso com as comunidades
indígenas;
Cobrar a imediata aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas proposto pelas
comunidades indígenas;
Promover intercâmbio entre as áreas
indígenas que tem alguma discussão sobre sistemas de comunicação;
Contactar um especialista em
comunicação para estudar as reais possibilidades que venham atender as
demandadas das comunidades indígenas;
Orientar os comunicadores
comunitários a entrarem com Hábeas Corpus preventivo visando não serem presos, e
com Mandados de Segurança para proteger os equipamentos;
Articular com outras comunidades
tradicionais e movimentos (Quilombolas, MST, MAB) lutas conjuntas que garantam
sistemas de comunicação viáveis e que respeitem as especificidades das nossas
comunidades;
Definimos pela:
Realização de um seminário sobre
comunicação em áreas indígenas a ser realizado na área de atuação da APOINME,
onde se possa discutir e viabilizar diversas formas de garantirmos uma
comunicação que venha a atender as nossas demandas;
Agendar uma reunião com
representantes do Governo Federal (Ministério das Comunicações, Funasa,
Ministério da Cultura), APOINME, COAIB, Rede Índios on-line Cimi, etc. para
discutir e apresentar as reivindicações dos Povos Indígenas em relação ao
sistema de comunicação;
Cobrar da Funasa e Ministério das
Comunicações (programa Gesac) o cumprimento do acordo em que as partes citadas
se comprometeram para a instalação de até 220 pontos de internet nas áreas
indígenas. Desde novembro de 2007, o Gesac já gastou mais de R$ 30 mil em seis
pontos com instalação e manutenção das antenas, pelos quais pagam R$ 989,00 por
mês, e que não funcionam porque ainda não receberam os computadores, de
responsabilidade da Funasa;
Se preciso for, acionar o Ministério
Público Federal para agilizar o cumprimento deste acordo. Estabelecer prazos e
responsabilidades;
Acreditamos que para avançar nesta luta e enfrentarmos estes novos desafios
apresentados às nossas comunidades é preciso unir forças não só entre nós povos
indígenas, mas com outros oprimidos pela mídia dominante. Nos solidarizamos com
o movimento de rádios comunitárias na necessidade de uma completa revisão da
legislação sobre comunicação comunitária, que hoje dificulta a existência de
veículos comunitários no Pais.
Por uma comunicação diferenciada e inclusiva é que lutamos.
Aldeia Caramuru, 06 de junho de 2007