Ministério Público Federal de Roraima
pede nulidade do licenciamento das usinas do Rio Madeira
Ação questiona dispensa do estudo de impacto ambiental
pelo Ibama.
Roraima, março de 2.007 - O Ministério Público
Federal em Rondônia, por intermédio dos procuradores da República Heitor Alves
Soares e Ricardo Martins Baptista, ajuizou ação civil pública contra o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Furnas
Centrais Elétricas pedindo a declaração de nulidade do processo de licenciamento
ambiental e do estudo de impacto ambiental realizado pela empresa de energia
para construção das usinas do Rio Madeira.
Os procuradores questionam a atitude do Ibama de dispensar o estudo de impacto
ambiental das linhas de transmissão e eclusas, em contradição ao que determina a
Resolução nº 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Alegam que o
órgão licenciador aceitou os estudos ambientais da faixa de corredor de
transmissão realizados por Furnas quando, pela normatização, deveria ser feito o
estudo de impacto das linhas de transmissão. Para o MPF, o licenciamento deve
analisar o impacto do empreendimento como um todo, não apenas de parte dele.
Ainda acerca dos estudos realizados por Furnas e aceitos pelo Ibama, acrescentam
os procuradores, não houve discussão, durante as audiências públicas já
realizadas, acerca dos impactos ambientais e socioeconômicos decorrente da
extensão do corredor de 1150 km (de Porto Velho-RO até Cuiabá-MT).
Segundo os procuradores, o estudo de impacto não realizou qualquer análise
acerca dos reflexos do empreendimento sobre os usos e costumes das populações
indígenas localizadas na área de influência direta e indireta das obras. O
estudo teria se limitado a uma radiografia das etnias, sem considerar os efeitos
ou influências das obras no modo de vida das comunidades indígenas.
Alegam, ainda, que não foram consultadas previamente as comunidades indígenas
afetadas pelo empreendimento, bem como as populações ribeirinhas, contrariando o
que prevêem, respectivamente, a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho.
A referida ação tramita na 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia sob o nº
2007.41.00.001160-0.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Rondônia
(69) 3216-0500