Justiça suspende
lei que reduziu área do Parque Cristalino, em MT

Cuiabá (MT), janeiro de 2.007 -
As dimensões dos parques Cristalino 1 e 2, entre Alta Floresta e Novo Mundo (nortão),
não serão mais reduzidas em 27 mil hectares (14% do total). Foi o que decidiu o
juiz José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada do Meio Ambiente, ao deferir
liminar à ação civil pública impetrada pelos promotores Domingos Sávio de Barros
Arruda e Ana Luiza Peterlini. Com essa decisão, a Justiça suspende os efeitos do
polêmico projeto aprovado pela Assembléia e depois promulgado e transformado em
lei pelo próprio legislativo no final do ano passado. Agora, com a nulidade da
Lei 8.616, o parque volta a seu tamanho original.
O promotor de Justiça Domingos Sávio explica que ingressou com a ação civil
pública na última segunda-feira, junto com a colega Ana Luiza, por entender que
a lei que reduziu o tamanho do Cristalino se equipara a ato administrativo, pois
teve efeito concreto (imediato) e não genérico.
O juiz Zuquim abre seu despacho com uma frase de Charlie Chaplin: Continuo sendo
apenas uma coisa: um palhaço. E isso me coloca em plano muito superior ao de
qualquer político. Em outro trecho, o magistrado critica a decisão dos
deputados:
"Lamentavelmente, é forçoso concluir que os senhores deputados, representantes
do povo, que receberam com o voto uma ‘procuração’ para defenderem os interesses
da coletividade, estejam andando na contramão de direção destes interesses,
pois, em detrimento da sociedade, estão privilegiando uma minoria de indivíduos,
sem qualquer justificativa convincente, o que nos leva à conclusão que,
indubitavelmente, agiram contrário ao interesse público".
Além de conceder liminar suspendendo os efeitos da lei, Zuquim também acata
pedido do MPE no sentido de determinar que fiscais da secretaria estadual do
Meio Ambiente da unidade de conservação do Cristalino impeçam atividades nos
limites da área que estavam assegurados pela lei sancionada pela AL. A Sema tem
10 dias de prazo para deslocar fiscais para a região.
A novela do Parque Estadual Cristalino já dura cinco anos. Um decreto criou, em
2000, o parque 1, com uma área de 118 mil hectares. O outro, Cristalino 2,
delimitado em 2001, tem 66,9 mil hectares.
OAB se alia ao MPE contra redução do
Parque Cristalino
A Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato
Grosso, contrária à lei que permite a redução de 27 mil hectares do Parque
Estadual Cristalino, região Norte do Estado, está apoiando o Ministério Público
Estadual na propositura da ação civil Pública visando anulação do processo de
demarcação das áreas do parque. Em reunião com o promotor de Meio Ambiente,
Domingos Sávio Barros de Arruda, na última terça-feira (9), o presidente da
Comissão da OAB/MT, Leonardo Pio da Silva Campos disse que “caso o MPE não
obtenha êxito com a ação civil pública, ai sim, haverá a intervenção da OAB”.
O Parque Estadual do Cristalino está localizado entre os municípios de Alta
Floresta, Paranaíta e Novo Mundo. Criado em 2.000, o parque possui 184.900
hectares sediando uma das mais belas áreas de preservação permanente da
Amazônia. Ambientalistas são taxativos em afirmar que tamanha redução
ocasionaria enormes efeitos degradantes ao meio ambiente. “Somos contra a
redução de hectares do parque prova disso, são as medidas que tomaremos em
conjunto com o MPE visando à anulação da lei”, reforçou Campos.
O presidente da Comissão da OAB, Leonardo Campos, fez questão de lembrar que a
lei aprovada na Assembléia Legislativa fere o Código Estadual do Meio Ambiente.
“O projeto, bem como a lei que pretende reduzir as áreas do parque é ilegal, nem
caberia discussão, uma vez que foram suprimidos requisitos formais para a
validade e eficácia da lei, sendo assim, é certo afirma que ela já nasceu
morta”, ressalta o advogado.
De acordo com o Código Estadual do Meio Ambiente, para que haja uma redução de
área ambiental em uma unidade de conservação é preciso, indistintamente, de lei
específica, precedida de estudo técnico e consulta pública. “Não houve o
cumprimento de nenhuma das etapas que deveriam anteceder a elaboração da lei,
portanto ela não poderá ser aplicada”. Caso a ação civil pública a ser proposta
pelo MPE não obtenha êxito, a OAB verificará de imediato a possibilidade de
outra medida judicial.
SEMA emite parecer contra Cristalino
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) emitiu parecer contrário ao
projeto de Lei da Assembléia Legislativa que criou, no final de dezembro, o
Parque do Cristalino I, em uma área de 7 mil hectares que já estava destinada à
preservação. A recomendação é pelo veto integral à proposta.
Tentativa de amenizar o impacto da redução de 27 mil hectares do Parque Estadual
do Cristalino, a criação do Cristalino I foi recebida com críticas pelos
ambientalistas. Isso porque a área a ser protegida já está em processo de
reconhecimento como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
“A criação de uma unidade de conservação abrangendo os imóveis rurais com
processo de reconhecimento como RPPN em trâmite (...) implicará ao Estado a
obrigatoriedade da indenização das mesmas, pois a área de um parque deve
pertencer ao Poder Público”, diz um trecho do documento.
Se mantida como RPPN, uma unidade de conservação de caráter perpétuo, não
haveria necessidade de tal despesa. “O proprietário é quem será o responsável
pelo gerenciamento, administração e manutenção da área da RPPN”.
As áreas do novo parque pertencem à empresária Vitória da Riva Carvalho,
presidente da Fundação Ecológica Cristalino e proprietária de um dos mais
bem-sucedidos empreendimentos de turismo ecológico do Estado.
Além de inócua e dispendiosa, a criação do "parque Cristalino I" não atendeu
requisitos legais, de acordo com o parecer. “O projeto de Lei em análise não
apresenta estudos técnicos (...) nem consulta pública”.
Fonte: Ministério Público Estadual do MT e
Diário de Cuiabá