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Entra em vigor resolução Conama
sobre pilhas e baterias
Brasília, 05 de novembro de 2008 - A partir desta quarta-feira (5) todos os
pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos
consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao
comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e
importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando
não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.
O Diário Oficial da União desta quarta-feira traz publicada a resolução nº 401
que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e
baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o
seu gerenciamento ambientalmente adequado.
A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e
baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara,
visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada,
as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a
necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de
assistência técnica autorizada.
Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias
também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção
destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação
separadamente dos aparelhos.
Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes,
importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar
programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução.

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