Escândalo: no Pará jornalista é
condenado por Juiz por chamar o maior grileiro de terras do mundo de "pirata
fundiário"
Belém (PA), setembro de 2.006 - (RBJA/Nota
Pública) - Chamar o maior grileiro de terras do mundo de pirata fundiário
constitui ato ilícito no Pará, obrigando quem utilizar a expressão a indenizar o
suposto ofendido por dano moral. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação que me foi imposta no
juízo singular. No ano passado, o juiz Amílcar Guimarães, exercendo
interinamente a 4ª Vara Cível do fórum de Belém (é titular da 1ª Vara), acolheu
a ação de indenização contra mim proposta pelo empresário Cecílio do Rego
Almeida e me condenou a pagar-lhe oito mil reais, mais acréscimos, que
resultarão num valor bem maior.
Meu crime foi uma matéria que escrevi no meu Jornal Pessoal, em 2000, comentando
reportagem de capa da revista Veja de uma semana antes, que apontava o dono da
Construtora C. R. Almeida como o maior grileiro do mundo. Com base em um título
de terra que ninguém jamais viu e todos os órgãos públicos negam que exista, o
empresário se declarava e continua a se declarar dono de uma área que poderia
chegar a sete milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará, região
conhecida como “Terra do Meio, na qual há a maior concentração de mogno da
Amazônia (o mogno é o produto de maior valor da região). Se formasse um Estado,
esse megalatifúndio constituiria o 21º maior Estado brasileiro.
C. R. Almeida propôs a ação em São Paulo. Mas como o foro era incompetente, a
demanda foi transferida para a comarca de Belém, onde o Jornal Pessoal, uma
newsletter quinzenal independente que edito desde 1987, tem sua sede. Durante
mais de quatro anos a ação foi instruída na 4ª Vara Cível. A juíza responsável
pelo processo, Luzia do Socorro dos Santos, se ausentou temporariamente para
fazer um curso no Rio de Janeiro. O juiz Amílcar Guimarães a substituiria por
apenas três dias, mas, de fato, só assumiu a Vara no último dia, 17 de junho do
ano passado, uma sexta-feira.
Nesse dia ele pediu ao cartório que os autos, com quase 400 páginas, lhe fossem
conclusos e os levou para sua casa. Só os devolveu na terça-feira, dia 21,
quando a juíza substituta já estava no exercício da Vara. Junto com os autos
veio a sua sentença condenatória, datada de quatro dias antes, como se a tivesse
lavrado no último dia do seu exercício legal na função.
Representei contra o magistrado, mostrando que a sentença era ilegal, que o
processo não estava pronto para ser sentenciado (estava pendente informação da
instância superior sobre um recurso de agravo que formulei exatamente contra o
julgamento antecipado da lide, que o julgador efetivo pretendia realizar), que
os autos sequer estavam numerados e que a sentença revelava a tendenciosidade e
o desequilíbrio do sentenciante. A Corregedora Geral de Justiça acolheu a
representação, mas, por maioria, o Conselho da Magistratura decidiu não
processar o juiz. Recorri em julho dessa decisão, mas o embargo de declaração
ainda não foi apreciado.
No plano judicial, apelei da condenação. A relatora do recurso na 3ª Câmara
Cível, desembargadora Maria Rita Xavier, manteve a condenação, apenas concedendo
uma redução no valor da indenização. A revisora, desembargadora Sônia Parente,
pediu vistas. Na sessão de hoje ela apresentou seu voto, discordando da posição
da relatora.
Argumentou que a grilagem de terras da C. R. Almeida no Xingu é fato público e
notório, comprovado por diversas matérias jornalísticas juntadas aos autos, além
de pronunciamentos unânimes de órgãos públicos que se manifestaram oficialmente
sobre a questão. Eu apenas aplicara ao autor da grilagem uma expressão de uso
corrente nas áreas de confronto, conforme ela própria pôde constatar quando
atuou como juíza numa dessas áreas, o município de Paragominas.
A desembargadora-revisora disse que a matéria do Jornal Pessoal estava
resguardada pela liberdade de expressão e de imprensa, tuteladas pela
Constituição Federal em vigor. O texto jornalístico expressava uma situação
conhecida e lamentada pelos que se preocupam com o futuro da Amazônia, assolada
por agressões como a devastação da natureza, a apropriação ilícita do seu
patrimônio e até mesmo o trabalho escravo. Muito emocionada ao ler esse trecho
do seu voto, a desembargadora disse que Castro Alves, se voltasse agora,
encontraria um novo navio negreiro nos caminhões que trafegam pelas estradas
amazônicas carregando trabalhadores como escravos. E manifestaria sua indignação
da mesma maneira que eu, ao escrever no Jornal Pessoal.
Ela salientou que a expressão em si, de pirata fundiário, é apenas um detalhe e
irrelevante, porque ela foi aplicada a um fato real e grave, noticiado em vários
outros jornais. Por que só este jornal de pequena circulação, que se edita aqui
entre nós, é punido, indagou.
Suas judiciosas observações, porém, não tiveram eco. A desembargadora Luzia
Nadja Nascimento, esposa de Manoel Santino Nascimento, que deixou a chefia do
Ministério Público do Estado para ser secretário de segurança do governo, sem
maiores considerações, apresentou logo seu voto, acompanhando a relatora. Nem
permitiu que o presidente da sessão, desembargador Geraldo Corrêa Lima,
apresentasse as observações que pretendia fazer. Sua decisão já estava tomada.
Como havia apenas as três desembargadoras no momento em que a votação foi
iniciada, em maio, os dois outros desembargadores que se encontravam na sessão
de hoje da 3ª Câmara Cível não puderam votar. Por 2 a 1, minha condenação foi
mantida. Agora me resta apresentar o recurso que poderá provocar a reapreciação
da questão junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal,
em Brasília.
Esse entendimento, de que é ato ilícito aplicar a expressão "pirata" àquele que
é proclamado o maior grileiro do mundo é exclusivo da justiça do Pará. Cecílio
do Rego Almeida também processou a revista Veja, seu repórter, um procurador
público do Estado do Pará e um vereador de Altamira pelo mesmo motivo, mas todos
foram absolvidos pela justiça de São Paulo. Ao invés de condená-los, como aqui
se fez comigo, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, elogiou-os por
defender o interesse público. Justamente no Estado que sofre a apropriação
indébita do seu patrimônio fundiário, com a mais escandalosa fraude de terras, a
grilagem é protegida e quem denuncia o grileiro é punido.
Lúcio Flávio Pinto
Fonte:
Grupo de Trabalho da Amazônia - GTA -
www.gta.org.br