Os
males à saúde e os efeitos |
Será que o ruído, assim como a poluição do ar, água e solo, pode também ser rotulado como poluente?
O ruído é tão poluente quanto qualquer um dos que já foram estudados no Ecolnews. Obviamente, difere em alguns pontos, como nocividade e objeto de contaminação, entretanto, isso não lhe descaracteriza a natureza jurídica de poluente determinada pela Lei 6.938/81:
"A degradação ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a)
prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos" (Lei nº 6.938, de 30.08.81).
Afeta principalmente a saúde das pessoas, cessa a sua propagação (e não efeitos) como a extinção da sua fonte e pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto o que por problemas metajurídicos não é exigido ou, se o é, não é praticado, sem uma punição justa pelo desrespeito à norma.
Os seus efeitos sobre o homem podem ser graduados em três grupos diferentes:
-
simples perturbações (intensidade de 30 a 60 db);
- perigosas perturbações, como efeitos mentais e vegetativo (60 a 90 db) e
- alterações da saúde com transtornos dos mais variados tipos (auditivo,
vascular, stress, cardíacos, etc.) causados pela intensidade de 90 a 120 db
praticados prolongadamente.
Os
efeitos nocivos mais comuns são:
- a perda de audição,
- interferência com a comunicação,
- agressão ao sono,
- problemas cardíacos,
- stress, etc.
Há que restar claro que o ruído, ainda que imperceptivelmente, provoca tais
conseqüências nefastas à saúde, ou seja, a sua ação é sorrateira. Estudos
recentes comprovaram que abaixo de 56 db não se percebem as moléstias, que por
sua vez aparecem em um a cada dez indivíduos, numa amostra feita com 100
indivíduos submetidos a intensidade de 55 db e que, quando a intensidade
alcança os 85 db, todos já podiam sentir o seu efeito perturbador.
Outras nocividades:
Todos os autores consultados apontam as nocividades do ruído, sendo que além
dos problemas mais comuns, tais como fadigas, distúrbios no sono, stress,
enxaquecas e problemas auditivos, outros também bastante graves.
Demonstram ainda o comprometimento do sistema cardiovascular por
vasoconstrição, perda parcial ou permanente da sensibilidade do ouvido, perdas
de memória, envelhecimento prematuro, etc. Isso porque, apesar de afetar
inicialmente o sistema auditivo, o ruído não se contenta em espraiar tão
somente ali os seus nocivos efeitos.
Como já dizia Tomatis: “Aunque el oído es el primero em acusar el impacto de
los ruidos excesivos, parece que éstos afectan al organismo entero y que no se
puede excluir el hecho de que una célula sometida a frecuencias y intensidades
capaces de pertubar permanentemente su estructura, de modificar su estética, su
dinámica, su metabolismo, pueda en un momento desencadear fénomenos mitóticos
anormales”.
O excesso de ruído é nefasto. As suas conseqüências psíquicas e
psicológicas são conhecidas: causa fadiga nervosa e perturbações das
reações musculares, pode dar origem a impulsos bruscos de violência e
ocasionar problemas de personalidade.Pode, ainda, causar efeitos temporários ou
a longo prazo na audição, nos aparelhos respiratório cardiovascular e na
fisiologia digestiva (...). A nocividade do ruído está em função da sua
duração, da sua repetição e, sobretudo da sua intensidade aferida em
decibéis.O crescimento das zonas de concentração demográfica elevada tem
degradado a qualidade do ambiente urbano em aspectos múltiplos, desde a
poluição química do ar ao congestionamento do tráfego e ao desaparecimento
dos espaços livres.
A Poluição Sonora hoje é tratada como uma contaminação atmosférica
através da energia (energia mecânica ou acústica). Tem reflexos em todo o
organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes
podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a
capacidade de concentração nas ações humanas. Provoca interferências no
metabolismo de todo o organismo com riscos de distúrbios cardiovasculares,
inclusive tornando a perda auditiva, quando induzida pelo ruído, irreversível.
Alguns destes efeitos podem ser enumerados da seguinte forma:
Efeitos Psicológicos:
- Perda da Concentração
- Perda dos Reflexos
- Irritação permanente
- Insegurança quanto a eficiência dos atos
- Embaraço nas conversações
- Perda da Inteligibilidade das palavras e
- Impotência Sexual
Efeitos Fisiológicos:
-
Perda auditiva até a surdez permanente
- Dores de cabeça
-
Fadiga
- Loucura
- Distúrbios cardiovasculares
- Distúrbios hormonais
-
Gastrite
- Disfunções digestivas
-
Alergias
- Aumento da freqüência cardíaca e
- Contração dos vasos sangüíneos.
Deve ser observado que proteger a saúde da população é o principal objetivo de todos os esforços públicos para controlar a exposição ao ruído do indivíduo ou da comunidade. A interferência do ruído com o repouso, descanso e sono é a maior causa de incômodo. E devemos notar que a pior intervenção se dá na forma de ruído intermitente, como por exemplo: passagem de veículos pesados e passagens de aviões próximo às habitações.
O
ruído pode dificultar o adormecer e causar sérios danos ao longo do período
de sono profundo proporcionando o inesperado despertar. Níveis de ruído
associados aos simples eventos podem criar distúrbios momentâneos dos padrões
naturais do sono, por causar mudanças dos estágios leve e profundo do mesmo. A
pessoa pode sentir-se tensa e nervosa devido as horas não dormidas.
O problema está relacionado com a descarga de hormônios, provocando o aumento
da pressão sangüínea, vaso-constrição, aumento da produção de adrenalina
e perda de orientação espacial momentânea. Despertar de um sono depende do
estágio do sono, dos horários noturnos e matinais, idade do indivíduo entre
outros fatores.
Uma outra característica humana é a proteção natural aos eventos sonoros,
este se dá quando o ser humano é previamente avisado que tal ruído ou sons
elevados vão acontecer. Existe uma defesa psicológica que prepara o indivíduo
para a exposição, o efeito contrário se dá exatamente quando é inesperado,
é o caso do ruído se apresentar quando o indivíduo encontra-se desatento e/ou
dormindo, comumente é considerado como som intrusivo. É extremamente
desagradável pois, ele é pego de surpresa e não há tempo de armar sua defesa
natural. Por isso deve-se preservar o direito de descanso das pessoas quando
estas dormem a fim de protegê-las dos efeitos que talvez poderão ser
considerados mais delicados.