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Pecuaristas e agricultores terão
de desocupar áreas da reserva indígena Raposa Serra do Sol
Brasília, 04 de junho de 2.007 - Os proprietários da Itikawa Indústria e
Comércio Ltda. e outros agricultores e pecuaristas terão de se retirar das áreas
que ocupam na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão
unânime (oito votos) foi tomada hoje (4) pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF), ao analisar Mandado de Segurança (MS 25483) impetrado pelos
agropecuaristas contra o decreto presidencial que demarcou as terras indígenas,
editado em abril de 2005.
Os produtores de arroz e criadores de gado alegavam que o decreto presidencial
não observou o direito de posse que tinham das terras, que remontaria ao início
do século passado. Eles dizem que chegaram a comprar as terras da União por meio
de licitação e, por isso, teriam um título adquirido do governo federal para
continuar na região, localizada nos municípios de Uiramutã e Pacaraima.
Assim, apontavam equívocos no Laudo Antropológico apresentado pela Fundação
Nacional do Índio (Funai) para a demarcação da reserva e violação do devido
processo legal no processo que incluiu as terras que exploram como sendo de
posse indígena. Outro ponto seria a existência de liminares favoráveis aos
produtores.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele
disse não haver, no caso, violação de direito líquido e certo dos
agropecuaristas, que é um requisito fundamental para a concessão de mandado de
segurança. “Fixar o perímetro das terras pleiteadas exige o ingresso num vasto
campo empírico, timbrado por documentos, laudos periciais, supostos títulos
possessórios e testemunhas, por exemplo”, destacou Ayres Britto ao ponderar
sobre a complexidade da matéria.
O ministro ressaltou, ainda, que a legalidade da demarcação será analisada pelo
Supremo, que tem competência para tanto. Ações ajuizadas na Corte tratam de
processos em curso na Justiça Federal de Roraima, que questionam a demarcação.
Ayres Britto também afastou outras alegações de violação de direitos que
supostamente teriam sido negados aos produtores. Disse que não há liminares em
vigor favoráveis aos agropecuaristas e que não houve violação do devido processo
legal, já que eles puderam se manifestar no processo administrativo que culminou
na demarcação da reserva.
Em seu voto, o ministro lembrou que a União é competente para realizar a
demarcação e citou que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) torna o presidente da
República a autoridade apta a homologar o decreto de demarcação de terras
indígenas.
Em maio deste ano, Ayres Britto chegou a deferir liminar para que os
agricultores e pecuaristas não desocupassem as terras, já que eles corriam o
risco de serem retirados imediatamente da área. Essa liminar acabou sendo
cassada hoje.
Fonte: STF
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