MP pede afastamento de
presidente do Ibama por concessão de usina de Jirau, no Rio Madeira
Brasília, 12 de
dezembro de 2.008 - O Ministério Público Federal e o Ministério Público de
Rondônia pediram, na sexta-feira (12/12), o afastamento do presidente do Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis),
Roberto Messias Franco.
Ele e o diretor
de Licenciamento Ambiental do órgão, Sebastião Custódio Pires, são acusados de
improbidade administrativa na concessão da hidrelétrica de Jirau, no Rio
Madeira.
Para os
promotores e procuradores envolvidos no pedido, a liberação da construção da
usina —que integra as obras do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento)— foi “um
dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade” e fere a Constituição e a
Lei de Licitações.
O Ibama informou, por meio de sua assessoria, que só irá se pronunciar sobre o
pedido de afastamento quando o presidente e o diretor do órgão forem notificados
oficialmente pela Justiça.
Na ação, os MPs afirmam que Pires teria contrariado as recomendações de um
parecer técnico ao apresentar para o presidente do Ibama relatório assegurando
que a mudança no projeto da hidrelétrica não traria maiores danos ambientais.
No entanto, o procurador da República Heitor Soares e a promotora de Justiça
Aidee Torquato, que assinam a ação, argumentam que “o parecer técnico deixa
claro que não foi possível estabelecer uma base comparativa em relação a alguns
aspectos ambientais em virtude da ausência de dados”.
Além disso, o texto conclui que a mudança no projeto apresentado pelo Consórcio
Enersus não atendeu a condicionante de “apresentar o melhor arranjo em termos do
favorecimento dos fluxos físicos, químicos e biológicos”.
Para os autores da ação, a alteração do local de construção da Usina implica
concessão de nova licença prévia – primeira etapa do licenciamento ambiental –
“porque somente ela tem o condão de permitir a instalação do empreendimento de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados”.
A ação será analisada pela Justiça Federal em Rondônia. De acordo com o MPF, se
condenados, Messias e Custódio podem perder a função pública e serem condenados
a pagar multa civil fixada em cem vezes o valor da remuneração.