MP pede afastamento de presidente do Ibama por concessão de usina de Jirau, no Rio Madeira

Brasília, 12 de dezembro de 2.008 - O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Rondônia pediram, na sexta-feira (12/12), o afastamento do presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Roberto Messias Franco.

Ele e o diretor de Licenciamento Ambiental do órgão, Sebastião Custódio Pires, são acusados de improbidade administrativa na concessão da hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira.

Para os promotores e procuradores envolvidos no pedido, a liberação da construção da usina —que integra as obras do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento)— foi “um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade” e fere a Constituição e a Lei de Licitações.

O Ibama informou, por meio de sua assessoria, que só irá se pronunciar sobre o pedido de afastamento quando o presidente e o diretor do órgão forem notificados oficialmente pela Justiça.

Na ação, os MPs afirmam que Pires teria contrariado as recomendações de um parecer técnico ao apresentar para o presidente do Ibama relatório assegurando que a mudança no projeto da hidrelétrica não traria maiores danos ambientais.

No entanto, o procurador da República Heitor Soares e a promotora de Justiça Aidee Torquato, que assinam a ação, argumentam que “o parecer técnico deixa claro que não foi possível estabelecer uma base comparativa em relação a alguns aspectos ambientais em virtude da ausência de dados”.

Além disso, o texto conclui que a mudança no projeto apresentado pelo Consórcio Enersus não atendeu a condicionante de “apresentar o melhor arranjo em termos do favorecimento dos fluxos físicos, químicos e biológicos”.

Para os autores da ação, a alteração do local de construção da Usina implica concessão de nova licença prévia – primeira etapa do licenciamento ambiental – “porque somente ela tem o condão de permitir a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados”.

A ação será analisada pela Justiça Federal em Rondônia. De acordo com o MPF, se condenados, Messias e Custódio podem perder a função pública e serem condenados a pagar multa civil fixada em cem vezes o valor da remuneração.