Ministério Público Federal do Piauí denuncia dono de carvoaria que explorava trabalho escravo no município de Jerumenha

Trabalhadores faziam jornada de dez horas diárias, incluindo domingos e feriados

Piauí, 22 de março de 2.007 - O procurador da República no Piauí Tranvanvan Feitosa denunciou Marcos Antônio de Oliveira, por exploração de trabalho escravo em carvoaria sua localizada na zona rural do município de Jerumenha (PI).

A denúncia tem base em representação da Delegacia Regional do Trabalho no Piauí, através do Grupo Especial de Fiscalização Rural, que constatou a contratação irregular de 34 trabalhadores no serviço de produção de carvão vegetal para alimentar siderúrgica estabelecida no Maranhão.

Segundo o relatório da fiscalização, as condições de trabalho na carvoaria eram degradantes, com jornada em média de dez horas diárias, incluindo domingos e feriados. Os trabalhadores tiveram suas carteiras de trabalho retidas e não assinadas e os salários estavam atrasados. Além disso, a alimentação fornecida era precária, consistente unicamente em arroz e feijão, sem condições higiênicas mínimas para preparo e realização das refeições. Os trabalhadores foram recrutados pelo próprio empresário denunciado, no município de São Mateus (MA), a 600 km do local de trabalho.

Como o denunciado não foi encontrado, o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores foi feito pela siderúrgica Cosima, do município de Pindaré-Mirim (MA), compradora da matéria prima da carvoaria. A Cosima havia firmado termo de ajuste de conduta (TAC) com a Procuradoria Regional do Trabalho da da 16ª Região, assumindo responsabilidades dos fornecedores de carvão vegetal quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Para o MPF, não há responsabilidade penal por parte da siderúrgica, e sim descumprimento do TAC, sujeitando-se à aplicação das multas e demais penalidades estipuladas no no ajuste de conduta.

O proprietário da carvoaria, Marcos Antônio de Oliveira, foi denunciado pela prática dos crimes de redução à condição análoga à de escravo, frustração de direitos trabalhistas, de impedir os trabalhadores de se desligarem do serviço e assegurar condições de seu retorno ao seu local de origem.

Paulo Gutemberg
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí
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