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Conselho Monetário Nacional proíbe crédito rural a quem manteve trabalho escravo
Brasília,
junho de 2.010 – As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de
Crédito Rural não podem mais conceder crédito a pessoas físicas ou jurídicas
inscritas no cadastro de empregadores por manter trabalhadores em condições
análogas à de trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão
foi aprovada hoje (22) em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo
o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson
Bittencourt, mesmo depois do fim do processo administrativo no Ministério do
Trabalho, relativo ao auto de infração, os nomes dessas pessoas ficam inscritos
no cadastro por pelo menos dois anos, tendo suas atividades monitoradas.
“Mesmo
que o processo judicial continue, com o fim do processo administrativo e a
entrada dessas pessoas na lista do Ministério do Trabalho, elas não poderão
contratar esse crédito. Na verdade, é mais um instrumento para desestimular as
práticas de degradação de pessoas”, afirmou Bittencourt. Fonte: Agência Brasil
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